A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64 DE 04.02.2010 - DOU 05.02.2010 modifica o art 6ª da CF, acresentando o direito a alimentação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 05/02/2010.
E vc deve estar aí resmungando... " e vai mudar o que?"
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