29 de jan. de 2010

FSM discute Práticas antisindicais (28/01/10)

praticas antisindicais - Walter Fagundes


O segundo e último dia do Seminário “Mundos do Trabalho”, na tarde desta quinta-feira (28/01/10), tratou das práticas antisindicais, com a presença de seis centrais sindicais brasileiras: Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, Central dos Trabalhadores Brasileiros – CTB, Central Única dos Trabalhadores- CUT, Força Sindical – FS, Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e União Geral dos Trabalhadores – UGT. A discussão, que ocorreu no Teatro Dante Barone da AL, fez parte do Fórum Social Mundial – 10 anos – Grande Porto Alegre, e teve também a participação de centrais de outros países como a Central Geral dos Trabalhadores de Portugal – CGTP; PIT/CNT, do Uruguai; Federação União Geral dos Trabalhadores de Portugal, Sindical Mundial e Central Sindical Internacional.
Antisindical
São chamadas de práticas antisindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, explicou Lilian Arruda, do DIEESE. Em seguida as centrais que promoveram o seminário passaram a expor os problemas de práticas antisindicais enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Jailson Cardoso, da CTB, afirmou que são práticas que rebaixam direitos, como os planos de demissão voluntária incentivados durante a implementação do modelo neoliberal na economia. Ele afirmou que o período é difícil para os trabalhadores. “Enquanto comemora-se a criação de 100 mil novos empregos de carteira assinada, outro triste número não é falado que é ao fechamento de 100 mil vagas. O sindicalismo é atacado com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a legalidade das centrais sindicais, quando a Constituição garante que é direito do trabalhador se organizar”.

Representando a CUT, Quintino Severo lamentou a ausência do Poder Judiciário no evento. “Temos vários questionamentos para este poder como a lentidão da justiça para julgar as questões que afetam os trabalhadores e trabalhadoras ou o interdito proibitório, que desde da década de 90 tem sido usado indevidamente por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas e as próprias entidades sindicais”.

Quintino lembrou que os patrões estão obrigando os trabalhadores a se desfiliarem, promovem assassinatos de dirigentes sindicais, promovem a informalidade e a rotatividade como forma de precarizar as relações de trabalho. Ele homenageou Jair Antonio da Costa, dirigente sindical assassinado pela Brigada Militar em manifestação em Sapiranga no ano de 2005.

Por sua vez, Nilton Neco, da Força Sindical, ressaltou a maturidade do movimento sindical ao se unificar neste tema. Citou os Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, emitidos pelo Ministério Público do Trabalho, o interdito proibitório contra os sindicatos e os assassinatos de dirigentes sindicais como os pontos mais graves da prática antisindical.

Saudando a unidade dos movimento sindical no evento, falou Francisco Calazans, da NCST. “Não deveria existir mais de uma central. A unidade daria mais força à classe”. Ele criticou o Poder Judiciário. “Até um manual de justa causa foi elaborado pelo juiz Jairo Pinto Martins. É a prova do comprometimento do judiciário com o capitalismo selvagem. Vou citar uma frase, que é emblemática, de Jorge Gerdau: Empresas precisam de profissionais especializados e não profissionais politizados. Isto diz tudo”.

Homenageando o dirigente Marcos Plata, falecido em 1996, Canindé Pegado, da UGT, trouxe a Constituição como argumento. “Em 1988 a Constituição vetou ao Estado a interferência na liberdade e administração sindical”. Como prática antisindical citou a pressão das empresas sobre os trabalhadores para que solicitem exclusão de seus nomes de processos coletivos movidos pelas entidades sindicais e contratações para substituir trabalhadores em greve.

Respondendo pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, Ricardo Pereira afirmou que o organismo não inimigo de classe, mas é parceiro. “Falta confiança na atuação do Ministério Público. Sua função é defender os interesses dos trabalhadores, e tanto o MPT quanto o movimento sindical têm sua existência garantida através de cláusula pétrea na Constituição”. Ele se manifestou contrário à contribuição sindical. “Este caráter obrigatório dá uma sensação de que o movimento sindical se sustenta com a mão do Estado. O fim da contribuição deveria ser uma bandeira dos sindicalistas”.
 

Fórum Social Mundial - Porto Alegre - 27 de Janeiro 2010

Por uma Carta Socio-Laboral protetiva da dignidade dos trabalhadores

O jurista argentino, Luís Enrique Ramires, Vice-Presidente da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas participou em Porto Alegre do FSM 2010,defendendo a proposta da entidade pela construção de uma sociedade plural, sem fronteiras, assegurando-se aos trabalhadores a livre circulação, com direitos recíprocos assegurados, laborais e previdenciários.

Assim foi a manifestação:

A INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA COMO RESPOSTA À GLOBALIZAÇÃO E À CRISE CAPITALISTA

(*) Luis Enrique Ramírez

A 23 de outubro do ano passado, os advogados trabalhistas latino-americanos aprovaram por aclamação a chamada “Declaração do México”, propondo ao movimento sindical e aos governos da região a sanção de uma “Carta Sociolaboral Latinoamericana”.
Nesse documento descrevia-se de maneira nua e crua a crise do sistema capitalista, não pela tentativa de resgate de bancos e empresas mediante a transferência de bilhões de dólares das arcas estatais para os grupos financeiros, mas, entre outras coisas, pelo bilhão de seres humanos que padecem fome e desnutrição no mundo.
Nessa oportunidade, os advogados trabalhistas diziam que a verdadeira crise da atual ordem social e econômica mundial, é a tremenda desigualdade que ela gerou, levando à pobreza e à marginalização enormes setores sociais, e até países e regiões inteiras do planeta. Situação esta que se vê agravada pela despudorada ostentação de riqueza que fazem as minorias privilegiadas, conforme as regras de uma sociedade materialista, consumista e insolidária.
Com efeito, a humanidade está passando por uma crise planetária, porém, não como conseqüência de fatos inevitáveis da natureza, mas como resultado de uma situação catastrófica provocada pela ciência a serviço do capitalismo, num caminho que nos está levando a um beco sem saída. À degradação humana da dominação e da exploração, temos que acrescentar a degradação ecológica do planeta.
Por isso, esta crise não é outra crise cíclica do capitalismo. Não: ela é uma crise de civilização que põe em questão os próprios alicerces do sistema. Enquanto os setores sociais dominantes pretendem avançar pelo mesmo caminho, com a mesma lógica e a mesma racionalidade, os advogados trabalhistas propõem pensar no alternativo.
Sua crua descrição da realidade não é produto do pessimismo, ou da desesperança dos excluídos, nem da tristeza dos dominados. É antes o ponto de partida para propor a nossos povos a imperiosa necessidade de construir um projeto de emancipação.
O reconhecimento da existência de um processo de globalização sem precedentes, que provoca profundas tensões no mundo do trabalho, é a base necessária para poder elaborar uma resposta partindo dos interesses populares, visto que é evidente que um capitalismo global só pode ser enfrentado com uma luta também a escala global. O internacionalismo que sugeria em seus começos o movimento sindical, deixa de ser um lema solidário para virar uma dramática necessidade estratégica desta conjuntura histórica.
De seu lugar, a Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas (A.L.A.L.) propõe na Declaração do México passar do plano da retórica e a declamação, à adoção dos cursos de ação necessários para atingir uma efetiva integração latino-americana.
Este processo encontra seu sustento em dois dados fundamentais. Em primeiro lugar, os trabalhadores e sua absoluta identidade de interesses e, em segundo lugar, uma região do planeta que apresenta características únicas para concretizar esta integração. A América Latina tem:
• Uma origem ibérica em comum;
• Línguas idênticas ou semelhantes;
• Predomínio de uma mesma religião;
• Idênticas correntes migratórias; e
• Uma história política similar.
A isto deve se acrescentar, na atual conjuntura, um cenário político que dificilmente possa se repetir, com a presença de governos populares e progressistas em muitos dos países da região.
A integração que propõe a A.L.A.L. não se reduz à criação de um bloco econômico regional, mas a uma integração que consiga superar essa visão mercantilista que se limita a discutir taxas ou a eliminação de barreiras alfandegárias.
Propõe-se uma integração que tome conta de tudo o que identifica e une os povos da América Latina, cujo destino comum é indiscutível. O que está em questão é, quem é que traçará esse destino. Será projetado pelos interesses vinculados ao capital transnacional, como historicamente tem acontecido, o por nós. Bem simples.
Trata-se, então, de rejeitar os projetos de uma mera unidade regional econômica, que com certeza nos leva a um capitalismo dependente, e propor uma autêntica integração social, política e cultural, cujo desenho e execução seja realizado com a participação de todos os setores sociais e, em particular, dos trabalhadores.
Os advogados trabalhistas latinoamericanos postulam, portanto, que o primeiro passo desse processo de integração seja a aprovação de uma Carta Sociolaboral Latinoamericana, que estabeleça um patamar comum e inderrogável de direitos de trabalho.
Esse patamar deveria ser como uma barreira infranqueável para as permanentes tentativas do neoliberalismo de destruir os direitos e as conquistas sociais dos trabalhadores. A Carta Sociolaboral Latino-americana atuará como legislação supranacional, à qual deverá se ajustar o direito interno de cada país. Ela conterá normas plenamente operativas e diretamente aplicáveis, baixando à realidade muitos direitos e garantias que já existem em nossas Constituições, mas que carecem de efetividade. Além disso, desalentará o dumping social e a especulação dos capitais que procuram vantagens competitivas, transferindo-se para aqueles países que oferecem uma mão-de-obra barata, como hoje acontece com o Peru e a Colômbia.
No entanto, não se trata apenas de estabelecer uma trincheira defensiva. Os advogados trabalhistas propõem algo muito mais ambicioso: a construção de um novo paradigma de relações de trabalho frente ao século XXI.
A Declaração do México da A.L.A.L. desenvolve em vinte pontos os principais direitos e garantias que deveria conter a Carta Sociolaboral Latinoamericana, que poderiam ser resumidos nos seguintes princípios fundamentais:
• Livre circulação e radicação dos trabalhadores no espaço comunitário, com igualdade de direitos e sem discriminação por nacionalidade.
• Direito a um trabalho decente e com estabilidade funcional, salvo ocorrência de comprovada justa causa.
• Democratização das relações de trabalho, de forma tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa.
• A Previdência Social deve ser responsabilidade indelegável do Estado, sendo proibida a participação de operadores que atuem com fim de lucro.
• Direito à organização sindical livre e democrática.
• Direito à negociação coletiva e à greve, sem restrições regulamentares.
• Direito a uma Justiça de Trabalho especializada que, com celeridade, permita fazer efetivos os direitos dos trabalhadores.
Sendo todos estes direitos e garantias muito importantes, gostaria de salientar um que considero fundamental, porque é um direito sem o qual os outros passam a ser letra morta: o direito ao trabalho.
Tenho dito sempre que este é um dos direitos que integram a própria base de uma sorte de Pacto Social, não escrito mas claramente assumido pelos atores sociais, mediante o qual o movimento sindical abre mão de sua histórica pretensão de substituir o sistema capitalista.
Um sistema que divide a sociedade en dois setores. Um minoritário e titular dos meios de produção, e outro majoritário que conta apenas com sua capacidade de trabalho, a qual deve alienar para o primeiro para poder subsistir.
Não é muito difícil imaginar quais podem ter sido as promessas que os capitalistas fizeram aos trabalhadores para eles renunciarem a sua intenção de substituir a ordem social vigente. É claro que aqueles prometeram direito ao trabalho e a uma remuneração justa, já que somente estes direitos permitem satisfazer as necessidades vitais dos trabalhadores e de suas famílias.
É impensável que o movimento sindical tenha abandonado seus duros questionamentos ao sistema capitalista e sua originária intenção de destruí-lo, se não tivessem sido garantidos aos trabalhadores emprego e justa remuneração.
E continuando nesta linha de raciocínios, podemos afirmar que um direito de importância semelhante, que constitui uma das bases do Contrato Social que sustenta o sistema capitalista, teve que ser reconhecido num âmbito de continuidade e segurança. Em outras palavras, de estabilidade.
Porque para que o movimento sindical aceite que a satisfação das necessidades do trabalhador só se atinge através do trabalho assalariado, é lógico supor que ele teve que demandar mecanismos de segurança para garantir o direito ao trabalho. A incorporação deste direito nos textos constitucionais só pode ser interpretada como uma resposta a essa demanda.
Se a tudo isto for acrescentado que a estabilidade laboral é, de fato, uma condição para o exercício dos demais direitos laborais —já que aquele que tem uma inserção precária na empresa tem escassas possibilidades de defendê-los— então chegaremos à conclusão de que aquele Contrato Social teve que garantir aos trabalhadores, não só direito a um emprego, mas também direito a um emprego estável.

Na ordem social e econômica vigente, a estabilidade laboral é uma exigência da natureza humana. Ela representa para o trabalhador a única possibilidade de ter um projeto de vida, isto é, poder pensar no futuro a partir de uma base estável, de maneira tal que a satisfação de necessidades ainda não cumpridas se refira a um amanhã sentido como esperança.
Por isso, o direito ao trabalho, reconhecido por inumeráveis tratados internacionais, é um direito humano fundamental e deve ser intensamente tutelado. Esta proteção deve funcionar tanto frente ao Estado, como frente aos particulares.
Esta garantia significa que o Estado deve gerar políticas que permitam atingir o pleno emprego. Mas os empregadores, por sua vez, devem se abster de privar o trabalhador de seu emprego, se não mediar causa justa.
Esta nova crise do sistema capitalista, que outra vez faz recair suas consequências sobre as costas dos trabalhadores, com a destruição de empregos e a eliminação de direitos, nos faz pensar que chegou o momento de estabelecer na América Latina uma autêntica proteção contra a dispensa sem causa.
É preciso sair definitivamente dos sistemas vigentes em nossos países que sancionam a dispensa arbitrária com o pagamento de uma indenização. Esta visão puramente mercantil do valor do trabalho, que mede a demissão em termos de custos, é incompatível com o reconhecimento de que o trabalho é, na sociedade moderna, condição de cidadania. Portanto, sua perda constitui uma inadmissível degradação da condição de cidadão do trabalhador.
O direito ao trabalho está diretamente vinculado com a subsistência do trabalhador e sua família. Por conseguinte, ele está emparentado com o direito à vida, que é o primeiro dos direitos humanos fundamentais. Portanto, proteger este direito implica, necessariamente, reconhecer que o trabalhador tem o direito a não ser privado dele injustamente.
É claro que este direito pode entrar en colisão com outros direitos consagrados em nossas Constituições, como o direito de propriedade e o direito de liberdade de contratação do empregador. Porém, não há sombra de dúvida que eles têm diferente hierarquia, e a contradição entre direitos de conteúdo patrimonial e direitos humanos fundamentais, deve ser resolvida a favor destes últimos.

Resumindo: não podemos continuar denunciando as misérias do sistema capitalista, sem oferecer a nossos povos um projeto alternativo. Um passo nessa direção é começar o processo de integração latinoamericana, que é um imperativo que emana de nossas próprias raízes. Trata-se do mandato não cumprido dos heróis das lutas pela Independência.
Desde o mundo do trabalho, um bom começo seria estabelecer para todos os trabalhadores latinoamericanos um corpo de direitos de trabalho fundamentais, plenamente operativo e diretamente aplicável, como a Carta Sociolaboral Latinoamericana que propõe a A.L.A.L.
Parece uma utopia, um sonho. No entanto, como bem disse Don Quixote: “O sonho de um é apenas um sonho. O sonho de muitos é o começo da realidade”. E este Fórum Social Mundial nos convida a sonhar.

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2010

(*) Luis Enrique Ramírez é advogado trabalhista na Argentina e Vice-Presidente Ejecutivo da ALAL – Associação Latino-America de Advogados Laboralistas


Fonte: ABRAT
http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2811

Mais informações sobre o FSM: http://fsm10.procempa.com.br/wordpress/


19 de dez. de 2009

Novos Mestrandos em Direito do Trabalho - PUC Minas 2010

Quero aproveitar esse momento para homeagear os novos mestrandos em Direito do Trabalho que enriquecerão ainda mais nossos debates e um beijos especial para a maior colaboradora deste blog Roberta Dantas, que está entre este seleto grupo.

São eles:
Cynthia Lessa da Costa – (Prof. José Eduardo Freire Pimenta)
Paulo Gustavo de Amarante Merçon – (Prof. Márcio Túlio Viana)
Solange Barbosa de Castro Coura – (Prof. Mauricio José Godinho Delgado)
Geraldo Magela Melo – (Prof. Luiz Otávio Linhares Renault)
Brasilino Santos Ramos – (Prof. José Roberto Freire Pimenta)
Maira Neiva Gomes – (Prof. Márcio Túlio Viana)
Juliana Rodrigues de Morais – (Prof. José Roberto Freire Pimenta)
Roberta Dantas de Mello – (Prof. Maurício José Godinho Delgado)
Clarissa Cançado de Lara Resende – (Prof. Luiz Otávio Linhares Renault)
Cláudio Jannotti da Rocha – (Prof. Luiz Otávio Linhares Renault) – Excedente
Patrícia de Miranda Alves Pereira – (Prof. José Roberto Freire Pimenta) – Excedente
Margarida Barreto de Almeida – (Prof. Márcio Túlio Viana) – Excedente
Roberta Guasti Porto – (Prof. Márcio Túlio Viana) – Excedente
Amanda Quintão Neubert – (Prof. Márcio Túlio Viana) – Excedente
Thiago Ulhôa Barbosa – (Prof. Luiz Otávio Linhares Renault) – Excedente
Rafael Morais Carvalho Pinto – (Prof. Maurício José Godinho Delgado) – Excedente


Sucesso a todos.

abraços

Dárlen

17 de nov. de 2009

Ainda, a crise mundial de 2007/2009 – lição fundamental




Em debate por Roberta Dantas



A crise financeira que assolou os EUA, intitulada como a “vergonha do excesso”[1], teve seu ápice no dia 15 de setembro de 2008, por meio da falência da Lehman Brothers, e, a partir de então, a repercussão foi global. Houve o desencandeamento de “uma torrente de destruição da riqueza das pessoas, empresas e países”[2], em face da:


financeirização da economia, da preferência pelo capital especulativo sem correspondência com a massa de valores reais e da globalização/repartição dos prejuízos econômicos amargados por um país de hegemonia econômica frente a outras nações”. (FABIANO,2009:2)



Desde a Grande Depressão de 1929, não se via um cenário tão grave comparado ao presente e a medida encontrada para conter os prejuízos girou em torno da “desalavancagem” da economia e da produção, o que acarreta, diretamente, no mundo do trabalho.
A presente crise teve os seus efeitos generalizados de tal forma que atacou o centro do capitalismo e se espalhou pelo sistema e pela sociedade como um todo, não havendo possibilidade de blindagem, repercutindo, assim, numa crise social. Nesta, não há que se falar em período “pós-crise”.
Dessa forma, é inegável a orgânica conexão entre o tipo de política pública seguida, hegemonicamente hoje, na maioria dos países capitalistas ocidentais, inclusive no Brasil, a crise mundial de 2007/2009.
O capitalismo não precisa funcionar “sem peias”, sem reciprocidade, mas assim se encontra em razão da “reiteração da mesma matriz de suas políticas públicas principais”. (DELGADO, 2006:118/119)
Entretanto, essencial salientar, em que pese seus prejuízos, a crise financeira mundial e os seus impactos criam também uma oportunidade histórica: “a construção de algo superior. Ela abre perspectiva do enfraquecimento da dominação política que antes moldava o mundo, ou seja, abre a possibilidade de construção de um novo padrão civilizatório”. (POCHMANN, 2009)
A lição fundamental que se pode tirar é que “o ideário da desregulamentação exacerba problemas e distorções e acentua o processo de exclusão social”. (DELGADO, 2009)
Pelo exposto, independente do ideário político, no mínimo o bom senso leva a compreender que a saída para a crise mundial passa pelo “restabelecimento de mecanismos de regulação, por meio de um processo maciço de intervenção do Estado na economia”. (DELGADO, 2009)
Qualquer reflexão sobre essa crise tem de passar também pela redescoberta das instituições e dos segmentos sociais do Direito[3], posto que “a crise criou uma oportunidade excepcional de reflexão sobre as instituições, o Estado, a democracia e o direito, particularmente os direitos sociais – entre eles o do Trabalho”. (DELGADO, 2009)
Previsões para um futuro próspero?
Pode-se dizer que ”O futuro depende da sociedade, da democracia e do bom funcionamento das instituições”, em destaque, o Direito do Trabalho, por ser fundamental para o bem-estar das pessoas, e está provado que é fundamental para o bom funcionamento do capitalismo porque cria o mercado interno”. (DELGADO, 2009)




OBS: Se quiser aprofundar os estudos consulte o livro: O ABC da crise*

*maiores informações: http: //www2.fpa.org.br/portal/modules/news/article.php?storyid=4670



DELGADO, Maurício Godinho. O Direito do Trabalho e a Crise Econômica Atual. Disponível em: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=9898&p_cod_area_noticia=ASCS&p_txt_pesquisa=Ministro%20Maur%EDcio%20Godinho%20 (acesso em 26/10/2009)
DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (Org.) O Estado de Bem-Estar Social no Século XXI. São Paulo: LTR, 2007.
DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos. O estão de bem-estar social no capitalismo contemporâneo. in DELGADO, Maurício Godinho; PORTO, Lorena Vasconcelos (Org.) O estado de bem- estar social no século XXI. 1ª ed. São Paulo: LTR, p. 19/30, 2007.
DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTr, 2006. 149p.
FABIANO, Isabela Márcia de Alcântra; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. Crise financeira mundial: tempo de socializar prejuízos e ganhos. Revista do TRT da 3ª Região. Belo Horizonte. n. 78. 2009.
MISTER, Sérgio (Org.). O abc da crise. São Paulo : Editora Fundação Perseu Abramo, 2009.
POCHMANN, Márcio. Entrevista Pochmann: o mercado de trabalho reproduz a desigualdade. Disponível em: http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc777.asp. (acesso em 17/09/2009)

[1] Expressão do Ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2008.
[2] Revista Veja. O mundo pós-crise como usar. Edição 2130, ano 42, n.37, de 16 de setembro de 2009, p. 124.
[3] Palestra proferida pelo Professor Maurício Godinho Delgado, no TRT 3ª Região, em 24/04/2009, sobre Liberalismo Econômico, Estado Social, Constituição e Poder Judiciário: Reflexões sobre Economia e Poder Judiciário em tempos de crise econômica.


O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito


O crash de 2008:

dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito[1]

(The Trillion Dollar Meltdown)



Morris, de nacionalidade americana, advogado e ex-banqueiro, em sua obra “The Trillion Dollar Meltdown”, segunda edição, esta traduzida para o português sob o título “O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito”, analisa a trajetória da economia americana em direção à sua crise, que ora assola a economia global, bem como apresenta uma agenda parcial para re-regular as finanças[2].

Afirma que, somente em 2008, os mercados entenderam que o mundo estava ameaçado por uma recessão apavorante diante da brutal escassez de crédito e acrescenta:

“Pela primeira vez, ministros das finanças se deram conta de quanto os instrumentos financeiros americanos haviam penetrado nos portfólios de investimento globais; e de até que ponto seus próprios bancos, especialmente na Europa, tinham chegado na imitação dos gigantes americanos”. (MORRIS, 2009:30/31)

Impossível não transcrever o trecho em que o Autor, de forma bastante irônica, caracteriza a crise global fabricada pelos Estados Unidos (EUA) e ressalta as paradoxais recomendações feitas por esta superpotência aos países latino-americanos e asiáticos :

“(...) uma festa regada a dívida, marcada por um excesso de bens de consumo importados e pelo pavoneamento de uma ostentosa nova classe de super-ricos que não inventara nem construíra nada, a não ser complicadas correntes de direitos no papel que pessoas obtusas tomaram por riqueza. Esses, é claro, eram os mesmos Estados Unidos que tinham pregado o tacanho “Consenso de Washington” – aumentar a poupança, equilibrar os orçamentos, obter superávits comerciais - na esteira das crises latino-americana e asiática das décadas de 1980 e 1990” (MORRIS, 2009:31/32)

Nesta linha, alerta que no presente momento é extremamente oportuna adoção pelos EUA destas medidas severas, pregadas há muito tempo a outros países, acredita ser inevitável, para não dizer desejável, a ocorrência de um período de recessão dura, nos moldes da estagnação decenal sofrida pelo Japão, e aconselha:

“Reenergizar os empréstimos e gastos de consumo com dinheiro barato é exatamente o que não devemos fazer. O consumo tem de cair no mínimo de 4% a 5% do PIB, e o dinheiro precisa ser deslocado para poupança e investimento. O hipertrofiado setor financeiro tem de sofrer um encolhimento drástico. E precisamos reduzir a enorme quantidade de dívida em dólar existente, produzindo, pela primeira vez em muito tempo, mais do que podemos comprar – de fato, trabalhando mais intensamente e vivendo com menos recursos”. (MORRIS, 2009:42)

Morris reconhece as impossibilidades de reparação dos danos causados pela crise americana e, talvez, a de resgate da confiança global nos mercados americanos. Observa que o exercício da supremacia americana é marcado de surtos episódicos de irresponsabilidade e, ainda, esta última década caracteriza-se como a mais destrutiva de todas as demais, sendo que não só os EUA como o mundo inteiro pagarão o preço por muito tempo.

Todavia, valendo-se da teoria cíclica da política americana atribuída a Arthur Schlesinger pai[3], apresenta uma posição otimista ao crer na possibilidade de recuperação e prosperidade dos EUA, desde que as mudanças necessárias passem, no mínimo, por uma restauração razoável de regulação financeira concomitante com a quebra do dogma da Escola de Chicago, em que o governo é sempre o problema.

Neste sentido, Morris conclui que a crônica desenvolvida em seu livro sobre a amplitude do crash financeiro atual sugere que “chegamos ao ponto em que o dogmatismo de mercado é que se tornou o problema, e não a solução. E depois de um quarto de século, é hora de o pêndulo oscilar na outra direção”. (MORRIS, 2009: 224)

Para prefaciar a versão traduzida dessa obra, a escolha foi pontual e fiel: Luiz Gonzaga Belluzzo[4], grande estudioso da expansão do poder americano.

Segundo Belluzzo, a trajetória de expansão econômica americana ocorrida no século XIX, pautou-se nos seguintes pilares: inserção “virtuosa” na divisão internacional do trabalho alinhavada pela hegemonia britânica, finança doméstica desregulada, protecionismo comercial e privilégios concedidos pelo Estado aos promotores de negócio. (BELLUZZO, 2009: 11)

Nas décadas finais desse século, embora os EUA não dispusessem de uma legislação comercial adequada, os seus bancos de investimento já promoviam a fusão entre o capital industrial e a alta fiança, de tal forma que todos os setores da economia estavam submetidos ao domínio das grandes empresas.

Dessa forma, os EUA terminaram o século XIX “como a maior economia industrial do planeta, tornando-se um poderoso competidor nos mercados mundiais de alimentos, matérias-primas e manufaturados” e, ainda assim, como protagonizantes de frequentes e severas crises financeiras e cambiais, decorrentes do posicionamento de subordinação do dólar, da precariedade institucional de seus sistemas bancários e das práticas arriscadas e especulativas dos bancos de investimento na promoção dos negócios.

Essas práticas financeiras especulativas e os reiterados momentos de deflação de preços implicaram surtos violentos de centralização do capital, de maneira que consolidou uma face “moderna” do sistema econômico, o “capitalismo trustificado” marcado pelo surgimento e desenvolvimento da grande corporação americana e, posteriormente, pelo desdobramento transnacional do grande capital.

Nesta seara, aparece, inclusive, um novo patamar de estratificação da sociedade, formado pela “classe financeira”, em que os grandes bancos passaram a deter um “poder crescente no manejo estratégico das relações internas e externas da economia”.

Já na virada do século XX, diante da expansão contínua dos lucros excedentes, os EUA observaram a necessidade de buscar mercados externos, não só para difundir as suas mercadorias, como também viabilizar a internacionalização do capital, por meio de investimentos diretos e exportação “financeira”, sendo este fenômeno decorrente da estrutura da grande empresa e apto a condensar todos os mecanismos interiores de expansão.

Todavia, essa “Era Progressiva” vivenciada pelos EUA, encontrou como contraponto um momento de “rebelião democrática” representado pelos movimentos “populistas”, que visavam a: “limitar o poder do big bussiness, tornar o sistema político mais representativo e ampliar o papel do governo na proteção do interesse público e na melhoria das péssimas condições sociais de pobreza”. (CASHMAN apud BELLUZZO, 2009:13).

O New Deal, ao retomar e aprofundar estas reivindicações, também representou “uma fratura entre a classe financeira de Wall Street e as novas grandes empresas industriais fortemente atingidas pela depressão dos anos 30.

As décadas iniciais do século XX foram marcadas por uma estratégia de recuperação social e econômica, na Europa e nos EUA, frente à Grande Depressão e à Segunda Guerra Mundial.

No âmbito da finança e do crédito, “as desordens do entreguerras estimularam a imposição de regras de bom comportamento aos bancos e às demais instituições financeiras” e a palavra de ordem foi a regulamentação financeira, muito próxima da noção keynesiana de “moeda administrada”.

Esse momento histórico, marcado pela “repressão financeira”, foi capaz de evitar os desequilíbrios dos ciclos econômicos tão comuns no modo de ser capitalista, além de apresentar “grande capacidade de recompor as dívidas entre as empresas e os bancos e flexibilidade no que diz respeito ao acesso à liquidez junto ao banco central”. (BELLUZZO, 2009: 15)

Por conseguinte, a “repressão financeira”, ocorrida concomitantemente ao forte movimento de internacionalização da corporação produtiva americana, suscitou a resposta competitiva da Europa e do Japão nos mercados americanos.

No final da década de 1960, surgiram indícios de desorganização no sistema de regulação de Bretton Woods, que, na década seguinte, determinou o enfraquecimento da supremacia do dólar para transações e como reserva.

Ainda, estagflação se instala na economia americana em meados da década de 1970 e os conservadores monetaristas veem nesta conjuntura “um pretexto para condenar peremptoriamente as incursões dos governos no sagrado território do livre mercado”. (BELLUZZO, 2009: 10)

Diante do risco à liderança industrial e financeira dos EUA, no âmbito da concorrência global, a reação americana foi de elevação unilateral das taxas de juro (1979), com o propósito de revalorizar a sua moeda.

Embora a defesa do dólar tenha debilitado a indústria manufatureira americana, ao mesmo tempo, “deu novo vigor à expansão externa da grande empresa americana, além de restaurar a centralidade de Wall Street como praça financeira global”. (BELLUZZO, 2009: 16)

A partir dos nos anos 80, foi recuperada a soberania monetária americana e a integração financeira promovida pelos EUA, nas últimas três décadas, não teve precedentes. Nesse sentido, Belluzo aduz que “a prerrogativa de administrar a moeda-reserva conferiu aos Estados Unidos o privilégio de abrigar os mercados de dívida e de direitos de propriedade mais líquidos e profundos da cadeia de inter-relações financeiras”. (BELLUZZO, 2009:17)

Ainda, no que tange à supremacia americana e à supremacia dos mercados financeiros desregulados, Belluzzo pontua que essas “não só agravaram a chamada assimetria do ajustamento entre os Estados Unidos e seus súditos emergentes, como desencadearam uma sucessão de crises parciais no mercado dominante”[5]. (BELLUZZO, 2009:17)

Ao lançar um olhar panorâmico sobre essas crises e as respectivas medidas de contenção/recuperação, Belluzo destaca que em todas estavam presentes “(...) os riscos implícitos na globalização, sob comando do dólar e da finança desregulamentada.” (BELLUZZO, 2009:21)

Na década de 2000, claramente se verificou a construção de um espaço monetário conflitivo (EUA x Ásia x Europa), decorrente da hegemonia americana e seu enorme mercado nacional e que acarretou, inclusive, a “separação” entre o consumo e o investimento. A criação de uma nova capacidade produtiva manufatureira passou a ser liderada pela Ásia[6], enquanto a expansão do consumo concentrou-se, principalmente, nos EUA.

Nos últimos cinco anos anteriores à eclosão da recente crise financeira, o consumo das famílias americanas passou a não mais depender da evolução da renda, particularmente dos salários e dos empregos, e, sim, do “efeito-riqueza” e do endividamento. Em outras palavras, “o circuito de valorização da riqueza-crédito-consumo criava poder de compra adicional para as famílias de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que as aprisionava no ciclo infernal do endividamento crescente”. (BELLUZZO, 2009:22)

Nesse contexto, no mundo comandado pela dinâmica dos mercados da riqueza, duas categorias sociais se predominaram: os credores líquidos e os dependentes crônicos da obsessão consumista e do endividamento. Estes, “permanentemente ameaçados pelo desemprego e obrigados a competir desesperadamente pela sobrevivência” e, aqueles, “consumidores de luxo” diante da “apropriação de frações cada vez mais gordas da valorização dos ativos reais”. (BELLUZZO, 2009:23)

As alterações ocorridas ao longo das três últimas décadas, não só na estrutura da riqueza capitalista, como também na operação dos mercados financeiros, ampliou a complexidade da trajetória das economias e da contradição da gestão dos bancos centrais.

Em síntese, essas alterações “permitiram maior fluidez nas transações, estimularam a securitização gananciosa e “alavancagem imprudente”, o que repercutiu em uma crise de liquidez atingindo o conjunto do sistema bancário. Assim, sem a mão invisível do governo e diante da ausência de socorro tempestivo, os bancos entregaram-se ao desespero da desespero da desalavancagem coletiva, “levando à contração do crédito, à ruptura do sistema de pagamentos e à corrida bancária”. (BELLUZZO, 2009:27/28)

Nestas circunstâncias, Belluzzo entende ser necessário que os bancos centrais, como autoridades monetárias e representantes do interesse coletivo, garantam a abundante liquidez para os mercados em crise e alerta que a tentativa americana de reduzir o déficit externos pode ser desastrosa.

BELUZZO, Luiz Gonzaga de Mello. Prefácio. In: MORRIS, Charles R. O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito. São Paulo: Aracati, 2009. p. 9-29.

MORRIS, Charles R. O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito. São Paulo: Aracati, 2009. 254p.


[1] MORRIS, Charles R. O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito. São Paulo: Aracati, 2009. 254p.

[2] Para compreensão dessa agenda e suas prioridades específicas, recomenda-se a leitura do último capítulo, qual seja, “Recuperando o equilíbrio” da presente obra de Morris.

[3] Segundo Morris, essa teoria representa que “o consenso político-econômico tende a oscilar entre os ciclos liberais e conservadores em arcos de mais ou menos 25 anos”. (MORRIS, 2009:45)

[4] Luiz Gonzaga Belluzzo, dentre outras atribuições, é professor do Instituto de Economia da UNICAMP e da FACAMP e conselheiro editorial da revista Carta Capital. Como autor, destacam-se as suas participações na obra coletiva “O poder americano”, organizado por J.L.C. Fiori, bem como “O abc da Crise”, organizado por Sérgio Sister.

[5] Para compreensão específica dessa sucessão de crises a que Belluzo se refere, recomenda-se a leitura do prefácio do livro “O crash de 2008: dinheiro fácil, apostas arriscadas e o colapso global do crédito. São Paulo: Aracati, 2009. p. 17-23.

[6] Vale destacar que o progresso da desregulamentação financeira comandada por Wall Street foi essencial para a metástase produtiva asiática, ocorrida principalmente nas décadas de 1980/90, em que se presenciou um cataclismo na divisão internacional do trabalho. No território dos asiáticos, de mão-de-obra barata, câmbio desvalorizado e abundância de investimento estrangeiro, são produzidas as novas manufaturas.