26 de ago. de 2011

Decisão curiosa: Trabalho com serpentes

A 10a Turma do TRT-MG analisou o caso de um técnico de serpentes, que teve o polegar direito picado por uma cobra venenosa, durante o trabalho, o que lhe causou perda parcial das funções do dedo atingido. A decisão de 1o Grau condenou o serpentuário reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento na teoria da responsabilidade objetiva. O empregador recorreu, mas a Turma manteve a decisão por entender que a atividade desenvolvida pelo reclamante o expunha a uma ameaça superior à suportada pelas demais pessoas, sendo, portanto, considerada de risco.

O reclamado insistiu na tese de que a responsabilidade objetiva não se aplica na esfera trabalhista e, ainda que se aplicasse, a atividade por ele desenvolvida não é de alto risco. Por fim, o empregador sustentou que houve culpa do próprio empregado pelo ocorrido, já que ele mantinha dupla jornada no serpentuário e no presídio da cidade, estando, dessa forma, submetido a grande cansaço físico e mental. Para a juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, relatora do recurso, não há dúvida de que a teoria da responsabilidade pelo risco da atividade é plenamente cabível no direito do trabalho, pois o artigo 7o, XXVII, da Constituição da República previu a possibilidade de se conferir outros direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, que visem à melhoria de sua condição social.

Examinando o processo, a juíza convocada observou que o técnico de serpentes era encarregado de medicar os animais pela via oral. E, de acordo com o perito oficial, esse trabalho apresenta risco elevado, principalmente porque não há como ser usado qualquer equipamento de proteção individual adequado, pois eles diminuiriam a capacidade tátil necessária para o serviço de extração de veneno e tratamento de serpentes, conforme palavras do veterinário da empresa, declaradas ao perito. Reforçando essa constatação, consta no processo uma reportagem com o proprietário da empresa e sua filha, bióloga também responsável pelo serpentuário, em que eles relatam o risco de lidar com animais selvagens, que carregam veneno mortal. Por causa disso, é que o empreendimento foi instalado próximo a uma universidade, já pensando no suporte no caso de possíveis acidentes.

"Nesse contexto, desarrazoada a alegação de ausência de prova técnica quanto ao grau de risco da atividade exercida pelo autor e inócua a de treinamento adequado do reclamante para garantia de sua integridade física no trabalho", ressaltou a relatora. Também não houve demonstração de culpa do reclamante, como sustentou o reclamado. Embora ele mantivesse dupla jornada há vários anos, nunca sofreu qualquer acidente anterior, o que deixa claro que a picada ocorreu em razão da reação do animal e não por culpa do trabalhador. Portanto, a juíza convocada considerou correta a sentença que declarou a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.

A magistrada manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 e a indenização por danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, no valor dos salários não recebidos no período de afastamento do trabalho e pensão mensal proporcional à perda da funcionalidade do dedo atingido.

( 0000994-59.2010.5.03.0134 ED )
Fonte: www.trt3.jus.br

14 de ago. de 2011

Pai

Uma coisa é certa.. todos nós temos um pai e uma mãe.
Mas hoje, neste Domingo dedicado a eles, pensaremos exclusivamente nos pais.
Existem pais desconhecidos, pais que são amigos, pais ausentes, pais que são nossos maiores parceiros, pais indiferentes, pais que sempre serão exemplo, pais que já se foram...
Não importa que tipo de pai vc tem; importa que vc teve (ou tem) um pai.
Acredite, Deus teve um plano para vocês.
Talvez um de vocês (ou nós) tenha alterado alguns dos pontos que Deus planejou, ou tudo que acontece tem um propósito maior que ainda não conseguimos compreender.
Eu guardo lembranças de uma infância feliz com meu pai, que era o meu melhor amigo naquela fase da vida. E isto já é motivo para fazer uma oração no dia de hoje, pedindo que Deus o abençõe até o final de seus dias neste plano.
Se você não conheceu seu pai, faça uma oração agradecendo pela sua vida, lembre-se independente da forma que se deu.. vc esta aí, não é?
Se ele é indiferente, tudo bem... quem sabe este não é teu maior estímulo para se tornar evidente e vencer na vida? Agradeça também.
Se teu pai é teu amigo, confidente e parceiro para todas as horas, você, mais que todos, tem o dever de agradecer a Deus por esta dádiva.
Se ele errou? perdoa, quem não erra... Se vc errou, aceite o fato e peça perdão, ao menos para seu coração.
Independente do pai que vc tem (teve), agradeça ao Pai pelos aprendizados retirados desta experiência.
Mas lembre-se que algumas vezes Deus nós envia anjos para suprirem a falta que nosso pais deixaram, agradeça também por estas presenças, algumas vezes disfarçadas de super-mães ou Pães, irpais (aquele irmão que é um paizão), Paidrinho, tios.. avôs...

Feliz dia dos Pais!

5 de ago. de 2011

Assédio Moral no Trabalho é tema de seminário em SC este mês

PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR



PROGRAMAÇÃO DO DIA 25
SALA HORÁRIO ATIVIDADE
Auditório ETHCI 8:30 – 9:00 Abertura Evento
(MTE – SRTE – MPT – UFSC – UNISUL – CUT)
Auditório ETHCI 9:00 – 10:45 Palestra: Contexto do assédio moral e saúde do trabalhador no Brasil
(Margarida Barreto)
10:45 – 11:15 (Intervalo)
Auditório ETHCI 11:15 – 12:15 Mesa Redonda: Atuação quanto ao Assédio Moral no Trabalho
(Representantes de Trabalhadores e Empregadores)
12:15 – 13:30 (Almoço)
Auditório ETHCI 13:30 – 15:15 Palestra: Suicídio e Assédio Moral no Trabalho
(Roberto Heloani)
15:15 – 15:45 (Intervalo)
Auditório ETHCI 15:45 – 17:15 Mesa Redonda: Atuação Quanto ao Assédio Moral no Trabalho
(MPT – SRTE – TRT)


PROGRAMAÇÃO DO DIA 26
SALA HORÁRIO ATIVIDADE
Auditório Mata Atlântica 8:30 – 9:30 Mesa Redonda: Atuação Quanto ao atendimento do 
Assédio Moral no Trabalho
(UNISUL – SUS/CAPES – INSS)
Auditório ETHCI 8:30 – 9:30 Mesa Redonda: Estratégias de Prevenção do 
Assédio Moral no Trabalho
(UFSC – SRTE – ACAT – Assessor Jurídico da Comissão 
de Constituição e Justiça ALESC)
9:30 – 10:00 (Intervalo)
Auditório Mata Atlântica 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos 
e Experiências
Centro de Documentação 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos 
e Experiências
Sala Jacarandá 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos 
e Experiências
Sala Manacá 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos
e Experiências
Sala Jatobá 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos 
e Experiências
Sala Jequitibá 10:00 – 11:30 Relatos de Investigação Científica e/ou Casos 
e Experiências
Auditório ETHCI 11:30 – 12:30 Reunião aberta para discutir propostas e implementação 
de políticas conjuntas -
Planejamento 2º Semestre e 2012

3 de ago. de 2011

TRT3 decide afastar a incidência do art. 412 do Código Civil e da OJ 54 da SDI- I

O artigo 412 do Código Civil Brasileiro dispõe que o valor da multa, imposta por cláusula penal, não pode exceder o montante da obrigação principal e a Orientação Jurisprudencial nº 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho é no mesmo sentido.
Todavia, essa limitação não será aplicada, se a multa por descumprimento de norma coletiva for o único pedido da reclamação trabalhista, pois se trata, no caso, da própria obrigação principal, conforme ementa do ac´rodão preferido pela 5a Turma do TRT-MG:

EMENTA: MULTAS NORMATIVAS. LIMITAÇÃO. OJ 54 DA SDI-I DO TST. ARTIGO 412 DO CCB. INAPLICABILIDADE. Embora o disposto na OJ 54 da SDI-I do TST e no artigo 412 do CCB estabeleçam que o valor da multa estipulada em cláusula penal não possa ser superior à obrigação principal, casos há em que tal limite não se aplica, considerando que a multa por descumprimento de instrumento normativo pode ser o único pedido da reclamação e, portanto, a própria obrigação principal. (TRT3, 00685-2010-003-03-00-7 AP, Relatora Lucilde D’ajuda Lira de Almeida, 11/07/2011)



Examinando o processo, a relatora explicou que as convenções coletivas de trabalho dos anos de 2009 e 2010 estabeleceram, por meio da cláusula 6a, multa para o pagamento de salários após o quinto dia útil bancário, correspondente ao valor de dois dias de salário, para cada dia de atraso, a ser revertido ao empregado. Da mesma forma, a cláusula 21 da convenção de 2010 dispôs a respeito da aplicação de multa, quando ocorrer atraso na quitação das verbas rescisórias, equivalente ao valor do dia de salário do trabalhador, em dobro, para cada dia de demora.

A decisão de 1o Grau deferiu o pedido de aplicação da multa prevista na cláusula 6a das convenções coletivas de 2009 e 2010, por ter sido constatado o pagamento em atraso dos salários dos meses de dezembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 e do décimo terceiro de 2009. Também foi deferida a multa da cláusula 21 da convenção de 2010, porque o acerto rescisório também foi realizado com atraso. Em embargos de declaração, o Juízo de 1o Grau definiu que os dias de atraso seriam apurados nos cálculos de liquidação, os quais foram realizados pela Diretoria de Cálculos Judiciais do Tribunal de Minas, com a limitação prevista no artigo 412 do CCB e na OJ 54 da SDI-1 do TST .

"Entretanto, essas limitações não podem ser consideradas no caso em exame, já que existem reclamações nas quais se pleiteia exclusivamente a multa por descumprimento de instrumento normativo, sendo que, nesses casos, a multa se torna a obrigação principal", argumentaou a desembargadora.

Acesse o processo clicando aqui


AP nº 0000685-43.2010.5.03.0003

1 de ago. de 2011

XXXIII CONAT


12 de outubro de 2011 – Quarta-feira
16h
Credenciamento e networking – Secretária Executiva -  Ponta Mar Hotel
19h – 19h40min
Abertura oficial – Sessão Solene – Homenagem ao Patrono Nacional e Local
19h45min
Conferência de abertura – “Constitucionalização do Direito do Trabalho” – Conferencista: Paulo Bonavides – Advogado Constitucionalista (CE)
20h40min
Apresentação Artística
21h30 – 23h
Coquetel
13 de outubro de 2011 – Quinta-feira
08h – 12h    
Oficinas Temáticas – Salas de Reuniões
1. A Nova Lei do Estágio
2. A Prática do Processo Eletrônico – Digitalização
3. A Prática Processual Trabalhista – Audiência
4. Petição, Contestação, Recursos – Aspectos Positivos e Negativos nas Petições
5. Gestão de Escritórios de Advocacia
6. Assédio Moral e Sexual
08h – 12h
Reunião do Colégio de Presidentes ABRAT
12h – 14h
Almoço    Intervalo – Coffee Break
14h – 15h45
Painel I – Processo Eletrônico
Painelistas:
- Cláudio Brandão – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)
- José Eduardo Resende – Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (DF)
- Otávio Pinto e Silva – Professor da Universidade de São Paulo (USP) – Advogado Trabalhista (SP)
- Francisco Antonio da Silva Fortuna – Juiz da 7ª Região (CE)
15h45 – 16h
Coffe Breack
16h – 16h30
Debate em Plenário
16h30 – 18h30
Painel II – A Reforma do CPC e sua Repercussão no Processo do Trabalho
Painelistas:
- Eneida Melo – Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE)
- Jorge Souto Maior – Juiz Titular da Vara de Jundiaí (SP)
- Marcos Vinicius Furtado Coelho – Secretário Geral do Conselho Federal da OAB (PI)
- José Maria Coelho Filho – Juiz da 7ª Região (CE)
18h30 – 20h
Painel III – Tributação dos processos (IR e INSS)
Painelistas:
- Grijalbo Coutinho – Juiz Titular da 10ª Região (DF)
- Francisco Bertino – Advogado e Doutor em Direito Público (BA)
- Salete Maccaloz – Juíza Federal do Rio de Janeiro (RJ)
- Sidnei Machado – Advogado Trabalhista (PR)
21h
Programação Social: Barraca Croco Beach – Show de Humor
14 de outubro de 2011  –  Sexta-feira
8h – 12h
Oficinas Temáticas
1. Terceirização Ilícito
2. A Prática do Processo Eletrônico
3. A Prática Processual  Trabalhista
4. Petição, Contestação, Recursos – Aspectos Positivos e Negativos nas Petições
5. Mediação Sindical
6. Acidente de Trabalho – Doença Profissional
12h – 14h
Almoço    Intervalo – Coffee Break
14h – 15h45
Painel IV – Honorários Advocatícios
Painelistas:
- Celso Soares – Advogado Trabalhista (RJ)
- Delaíde Arantes – Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (DF)
- Antônio Álvares – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (MG)
- Cézar Britto – Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da OAB (DF)
- José Antônio Parente – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região (CE)
15h45
Coffee Breack
15h45 – 16hs
Debate em Plenário
16h30 – 18h30
Painel V – Execução Trabalhista
Painelistas:
- Marcus Vinícius Barroso – Juiz do Trabalho da 3ª Região
- Ellen Mara – Advogada Trabalhista (MG)
- Benizete Ramos  – Advogada Trabalhista (RJ)
- Hugo Melo  – Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho do Recife (PE)
- Luis Carlos Moro – Advogado Trabalhista (SP)
18h30 – 19h30
Conferência de Encerramento
Conferencista:
- José Afonso Dallegrave Neto – Professor da EMATRA-IX-Escola da Magistratura Trabalhista do Paraná (PR)


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