30 de abr. de 2011

Projetos

Pessoal,

Ando postando muito pouconos ultimos dias, mas isso tem uma explicação.
Estou aqui trabalhando na montagem de uma apostila para OAB, estou reunindo bibliografia, dicas e provas...
Se vcs tiverem sugestões podem enviar para o email do blog.
até mais,

Dárlen

27 de abr. de 2011

Ministra defende ampliação de direitos trabalhistas para empregadas domésticas

No Brasil há 7,2 milhões de trabalhadores domésticos — 93,6% desse total são mulheres

As trabalhadoras domésticas conseguiram o reconhecimento de alguns direitos trabalhistas, mas ainda é preciso avançar nessa questão, defende a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros.
— Os que são contrários argumentam que isso encareceria o trabalho doméstico. Como é um trabalho realizado dentro de residências poderia, com essa ampliação dos direitos, provocar uma tendência dos patrões de abrir mão de trabalhadoras que reivindicassem esse tipo de tratamento igual (ao de outras categorias) e dar preferência para trabalhadoras que aceitassem trabalhar de forma mais precarizada — afirmou.
A ministra argumentou ainda que houve um aumento na renda das famílias nos últimos anos e que uma classe trabalhadora não pode ser penalizada por exercer seus direitos.
— Não é possível pensar que dentro de um processo no qual tantos setores da classe trabalhadora se beneficiaram pelo desenvolvimento (econômico) que tenhamos um grupo que seja penalizado para manter a integridade da renda de outros grupos.
A subsecretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Angélica Fernandes, disse que o governo está trabalhando para poder equiparar os direitos das trabalhadoras domésticas ao de outras categorias.
— Constituímos um grupo de trabalho para estudar os impactos socioeconômicos da ampliação de direitos para essa categoria. Nossa intenção é, a partir do que já existe de legislação para esse grupo, (verificar) quais são os outros elementos que devem ser assegurados — afirmou.
Angélica disse ainda que o governo, as trabalhadoras e representantes dos empregadores precisam discutir como deve ser a garantia desses direitos.
— Temos percebido que é necessário ampliar a formalização e a valorização do trabalho doméstico. Estamos propondo que se restabeleça uma mesa de negociação entre todas as partes envolvidas para que possamos ampliar as condições da trabalhadora — analisou.
Segundo ela, também faz parte do debate a absorção dessas trabalhadoras em serviços públicos como creches e restaurantes populares o que poderia ajudar a reduzir o número de empregos domésticos informais.
— Toda ação que temos pensando junto com a formalização e a melhoria desse trabalho, é, ao mesmo tempo, a eliminação dele. Agora, isso vai demandar tempo porque é preciso criar creches, lavanderias coletivas, restaurantes públicos.
De acordo com Angélica, há no Brasil 7,2 milhões de trabalhadores domésticos — 93,6% desse total são mulheres. Entre as trabalhadoras domésticas, 61% são negras e 28% delas tem a Carteira de Trabalho assinada.

Fonte: DC Notícias

16 de abr. de 2011

TST defende certidão negativa de débitos trabalhistas



          Projeto de Lei do Senado nº 77 de 2002, que tramita no parlamento, propõe a instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDB - que deverá ser  expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
          Segundo o projeto, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. O projeto se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
          Tendo em vista a relevância da matéria, durante um encontro  com senadores da Comissão de Assuntos Sociais, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu que nenhuma empresa será prejudicada com a aprovação do Projeto de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “pelo simples fato de tramitar contra ela qualquer processo ainda não solucionado em definitivo”. 
          Durante o encontro, o presidente do TST entregou aos senadores nota técnica com análise dos pontos do projeto, lembrando que  a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. Assim, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avaliou o presidente do TST. 
         No documento, o TST informa que só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já totalmente transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na fase de execução. O Tribunal garante ainda que tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita. Para isso, o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos. 
        Devemos lembrar que esta pode ser uma resposta razoável para a decisão do  Supremo Tribunal Federal que declarou, em 24 de Novembro de 2011, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações, (O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis), este assunto já foi tratado aqui.
         Com a seleção de empresas idôneas nos processos licitatórios diminuiria o risco para o poder público, e claro, para os empregados.


10 de abr. de 2011

Republicando a agenda

  
Em Belo Horizonte:

22, 23, 24 e 25 de junho 

XX Encontro Nacional do CONPEDI
Tema: “DEMOCRACIA E REORDENAÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO: COMPATIBILIDADE ENTRE A AUTONOMIA E A INTERVENÇÃO ESTATAL”.

Informações


Em São Paulo:

 22 a 26 abril
Colóquio Internacional Tolerância e Direitos Humanos: Diversidade e Paz O Colóquio acontece de 22 a 26 abril, no Teatro Paulo Autran, e pretende estabelecer um diálogo entre intelectuais e acadêmicos, brasileiros e estrangeiros, sobre temas ligados à questão da Tolerância e Direitos Humanos visando um melhor entendimento entre as diferentes culturas e como um esforço comum pela paz.
O formato das discussões prevê Conferências e Mesas Redondas, onde serão apresentados os resultados das últimas pesquisas no campo da Tolerância.

Mais informações


Em Salvador:

Data: 16 a 18 de Maio
DIREITO ELETRÔNICO
IV CONGRESSO BAIANO DE DIREITO ELETRÔNICO coordenado pelo Prof. Manuel Martin Pino Estrada

Mais informações

Em Porto Alegre:
Encontro de Direito e Psicanálise
O evento ocorrerá na terça-feira (12), às 19h, com entrada franca
A OAB/RS, por meio do Departamento Cultura e da ESA, promove o I Encontro de Direito e Psicanálise, na terça-feira (12), às 19h, no auditório da Escola (Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar), com entrada franca.
O evento será realizado em parceria com a Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre e tem a coordenação da coordenadora do Departamento Cultural da entidade, conselheira seccional Regina Guimarães.
O projeto consiste na projeção de filmes com diversas temáticas na área do Direito, as quais serão debatidas por juristas e psicanalistas. Neste primeiro encontro, o filme exibido será: Conviction – Uma vida pela liberdade.
Os debatedores serão o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto, conselheiro seccional Ricardo Breier, e o psiquiatra e membro da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre Emílio Salle.
Os interessados poderão inscrever-se na sede da Escola Superior de Advocacia (Rua Washington Luiz, 1110 – 7º andar), pelos telefones (51) 3287.1831 e 3211.0669 ou pelo e-mail esa@oabrs.org.br.

Na costa Rica os processo trabalhistas deverão tramitar pela internet


Segundo o Jornal La nacion de 04 de Abril de 2011 todas as pessoas que necessitem ingressar com demanda trabalhista ou contestá-la deverão fazê-lo utilizando a internet:

"Para utilizar el sistema, es necesario que las partes se acerquen con sus abogados al citado despacho judicial donde el administrador les asignará una clave de acceso. Esta clave les permitirá ingresar al sistema de gestión en línea. En este sitio electrónico, el abogado podrá litigar en línea las 24 horas del día, cualquier día del año y sin necesidad de visitar el despacho judicial."

 Os processos iniciados antes de Abril permanecem na forma escrita. Mas certamente esta nova fórmula deve colborar e muito para a celeridade processual.

6 de abr. de 2011

Reafirmando: Preposto deve ser empregado da empresa

           Conforme notícia veiculada no dia 05/04/2011 no site do TST, via de regra o preposto deverá ser empregado da empresa reclamada, com raras exceções.
            Como  o § 1º do art. 843 da CLT prevê que o empregador, para as audiências realizadas perante a Justiça de Trabalho, pode fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que aquele tenha conhecimento dos fatos, não era incomum a utilização de prepostos sem vínculo com a empresa ,o que deu margem ao surgimento de uma classe de "preposos profissionais". 
           Para encerrar esta polêmica foi editada a súmula 377 do TST que é categórica em afirmar que o preposto deverá ser empregado da empresa reclamada, exceto se tratar-se de empregado doméstico  e micro ou pequeno empresário:

Súmula 377/TST. Preposto.
Exigência da condição de empregado.   
Exceção   na hipótese de empregado doméstico.  Trabalhador doméstico. Micro ou pequeno empresário. CLT, art. 843, § 1º. Lei Compl. 123/2006, art. 54.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Compl. 123, de 14/12/2006.

  • Redação anterior: «377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ 99/TST-SDI-I - Inserida em 30/05/97). Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.»
  • Res. 146/2008, DJ 28/04/2008, 02 e 05/05/2008.
             Se ficar provado que o preposto não preenche essa condição, a empresa será considerada revel. Com este entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu do recurso de uma trabalhadora e mandou voltar os autos à instância de origem para novo julgamento.
             A empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a SRT Imagem S/C Ltda, tendo sido denunciada na lide a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área de Saúde e Hospitalar, da qual fazia parte. A sentença julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, e a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Requereu que fossem aplicados os efeitos da confissão à Cooperativa porque ela não havia comprovado a condição de empregado do seu representante, presente à audiência.
        O TRT/SP, no entanto, negou o pedido. Segundo o entendimento do Regional, a lei não exige expressamente que o preposto deve ser empregado da empresa, mas apenas que tenha conhecimento dos fatos. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora obteve êxito. Segundo o relator do acórdão, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, se comprovado que o preposto não é empregado da empresa, configura-se a hipótese de não comparecimento à audiência, acarretando a revelia e confissão presumida quanto às matérias de fato.
         O entendimento do ministro está amparado na jurisprudência cosolidada do TST, por meio da Súmula 377, que só excepciona da obrigação do preposto ser empregado as reclamações de empregados domésticos ou contra micro ou pequenos empresários. No mesmo sentido decidiu a Quinta Turma, em recente julgamento de recurso contra a Fábrica Carmen Fiação e tecelagem S.A.
Processo:RR 304100-26.2000.5.02.0039
Fonte: Notícias TST

4 de abr. de 2011

Simplicidade e racionalização de atos processuais

         Antigamente, era sinônimo de elegância o ato de rechear textos jurídicos com termos e expressões rebuscadas, como por exemplo: "renhidas porfias", "preexcelso paracleto", "pedido construturado na peça prolegomenal", "luculento arconte", "oferendar armês ao assuntado", "contérminos hieráticos", entre outras. O uso dessas palavras complexas demonstrava notável saber jurídico. Entretanto, hoje a realidade é outra. Agora é elegante ser um bom comunicador, pois, na era da democratização da informação, a sociedade moderna exige transparência, respostas rápidas e uma linguagem clara, objetiva e simples. No julgamento de um processo que tramitou na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Ronaldo Antônio Messeder Filho manifestou entendimento nesse sentido ao se deparar com uma defesa complexa e extensa, com 27 laudas recheadas de detalhes desnecessários e grande quantidade de transcrições do inteiro teor de diversas decisões judiciais.
           Esse fato motivou o magistrado a conclamar advogados, juízes, servidores e partes a agirem com simplicidade em juízo, transformando procedimentos, fatos e peças processuais em atos mais lógicos, organizados, simples e capazes de se aproximarem do ideal de justiça.A simplicidade é sem dúvida uma virtude; ela é a capacidade de expor sem rebuscamento, sem artifício, sem pretensão. O simples é aquele que não simula, não calcula, não emprega artimanhas nem segredos, agindo sem segundas intenções: o simples representa a sinceridade do discurso e a transparência das idéias. Aquele que emprega a simplicidade no processo utiliza arte e inteligência, reduzindo o mais complexo ao mais simples, não o inverso. O agir com simplicidade traz ao processo a vida sem frases e sem mentiras, sem exagero e grandiloqüência: o simples representa a verdadeira vida, o próprio real, ponderou o julgador.
            Convidando os profissionais do direito e as partes a fazer uma reflexão sobre a matéria, o magistrado ressalta que todos podem e devem participar do modelo de simplificação e racionalização do sistema de primeira instância. No seu entender, as partes têm papel fundamental nessa tarefa de zelar pelo bom funcionamento da estrutura jurisdicional. Elas podem contribuir levando somente a verdade para o processo.   Na maioria das vezes, o simples fato de empregados e empregadores cumprirem a lei evita o injustificável acionamento da Justiça. Dizer a verdade, dar cumprimento fiel à lei, não criar embaraços à Justiça são questões simples que estão ao alcance das partes bem intencionadas. De acordo com o magistrado, o papel dos juízes é avaliar, discutir e solucionar os conflitos trabalhistas com maturidade, técnica e simplicidade. É preciso pontuar que a sentença constitui o ato mais importante do processo, já que com ela é que se propicia a indispensável e correta construção da justiça, consagrando valores, princípios e anseios da sociedade. A prestação jurisdicional, por isso, deve ser sempre de qualidade: toda sociedade que se preze deve cultivar o valor da justiça, sob pena de cair na descrença, na falta de esperança, no arbítrio e no descrédito, acrescentou.
         Conforme acentuou o julgador, a contribuição dos advogados é também fundamental e deve começar pela preocupação com a boa técnica jurídica. Nesse sentido, ele observa que é possível tornar as peças processuais instrumentos mais racionais e objetivos, com argumentações que levem em conta a necessária concisão, adequação, clareza e relevância das ideias. Portanto, é preciso manter o foco e saber selecionar, de forma coerente, o que há de relevante e essencial para o deslinde dos casos. Isso significa ser sucinto sem ser omisso. Transplantar o complexo mundo real para os autos do processo, de forma simples, é o primeiro passo relevante para o bom andamento e celeridade processuais, completou. O magistrado finalizou ressaltando que o modelo de simplificação do agir em juízo não é a solução para todos os problemas, mas, no momento, é a única ferramenta alternativa ao alcance de todos que desejam o bom funcionamento na primeira instância da Justiça do Trabalho.

Fonte: Notícias TRT 3 

Estou totalmente de acordo; é preciso que sejamos detalhistas quando realmente é necessário, mas a simplicidade acima de tudo é respeito com o seu tempo e com o de seu colega, dos servidores, juízes...