Aviso Prévio do empregado permanece de 30 dias
Após muita polêmica (e ainda pouco divulgado) foi decidido que o aviso prévio que pode chegar até 90 dias somente se aplicará quando o empregado for demitido, ou seja a regra da proporcionalidade visa beneficiar o empregado e não onerá-lo.
A Nota técnica que esclarece tal posicionamento, entre outras dúvidas suscitadas sobre o assunto pode ser consultada no Site do MTE: Nota 184/2012.
Sobre a matéria indico a leitura do artigo Conjur
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