1 de jul. de 2011

Ninguém morre por trabalhar demais?

Eu estava aqui preparando uma aula sobre trabalho extraordinário, que parecia uma tarefa simples para quem atua do Direito do Trabalho há alguns anos...
Enquanto selecionava pontos relevantes sobre o assunto, acabei relembrando algumas notas que já tinha lido sobre Karoshi, que é o nome utilizado para designar a morte por excesso de trabalho. (KARO= excesso de trabalho e SHI = Morte)
Enquanto refletia sobre o que deveria ser dito a este respeito, deparei-me com uma sensação de estar vendo o assunto pela primeira vez (o que não corresponde à verdade, eis que o assunto já esteve em meus debates e trabalhos durante os 2 anos dedicados ao mestrado, ao menos.)
Aos poucos comecei a refletir sob o aspecto humano envolvido, deixando o aspecto legal em segundo plano e fiquei perplexa com a gravidade do tema e minha aparente insensibilidade durante os últimos anos...
Certamente o novo desafio de trabalhar com saúde e segurança do trabalhador tem modificado minha visão do Direito do Trabalho, talvez a este fato deva ser acrescentado o fruto da semente plantada pelo meu orientador, que é um homem muito sensível aos problemas da classe operária.
Esta constatação fez-me refletir sobre as razões que me levaram ao Estudo do Direito do Trabalho; Eu sempre afirmei que se tratava de um ramo muito prático, onde eu ficaria protegida da emoção, por se tratar de mera aplicação da lei ao caso concreto, sem envolvimento de fatores pessoais, como acontece no direito de família ou no criminal, por exemplo.
Eu ainda não havia percebido que minhas intervenções, muitas vezes extremamente enfáticas sobre determinados temas laborais já estavam deixando fluir este sentimento. A indignação com o trabalho escravo e a exploração do trabalho infantil foram apenas alguns exemplos desta transformação.
Hoje descobri que me encontro totalmente envolvida e que este é um caminho sem volta. Agora compreendo os autores tratando como um direito social do trabalho, um direito fundamental e, sobretudo humano.
Voltando ao assunto que despertou minha consciência, pude verificar que a ocorrência do fenômeno inicialmente diagnosticado no Japão, tem se proliferado pelo mundo e atingiu o Brasil.
O fenômeno denominado karoshi, que representa a morte por estafa, apresentou-se sob novo aspecto, karojisatsu, que é o suicídio resultante do excesso de trabalho.
O suicídio resultante do excesso de trabalho também se apresenta no Brasil como pode ser verificado ,exemplificadamente, em pesquisas muito qualificadas sobre o suicídio entre os bancários na época da instituição do PDV (pedido de demissão voluntária).
Eu fiquei aqui refletindo sobre quantas famílias perderam seus entes queridos e não conseguem entender, quantas pessoas buscam resposta para o fim trágico de sua família e nem desconfiam que a causa pudesse estar ali, na sobrecarga de trabalho, na pressão cotidiana...
E sabe o que é pior nisso tudo? É que tem gente ganhando dinheiro com a desgraça alheia com a criação de um jogo de videogame denominado karoschi, onde o objetivo do jogo é levar o personagem a concretizar seu suicídio.
Respondendo à minha própria pergunta...
Não, a morte por excesso de trabalho, infelizmente, é possível.

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