5 de fev. de 2011

TST autoriza o monitoramento de empregados durante a jornada de trabalho

Como já referi em outras oportunidades, minha dissertação versa sobre o conflito resultante da utlização das novas tecnologias no ambiente de trabalho.
Tenho  posicionado-me contrária a utilização de métodos invasivos e  tendenciosos.
Em decisão recente no AIRR: 69640-74.2003.5.17.0006 reitera-se a tese de adminssibilidade de monitormento dos empregados, desde que respeitados banheiros e refeitórios. Não estou criticando a decisão, talvez, diante dos argumerntos trabalhados tenha sido a mais justa... 
Nesta perspectiva, cabe a nós advogados ampliarmos a discussão e argumentação sobre o tema para tentar amenizar a invasão.

Fico inquieta com este tipo de decisão, acho que inquieta é a palavra mais apropriada para este meio de comunicação...

Estamos diante do Big Brother Empresarial?
Na minha modesta opinião o monitoramento constante parece capturar a sibjetividade dos empregados (inclusive defendo esta teoria, entre outras, na minha dissertação), retira-lhes a naturalidade e acaba se demonstrando constrangedor. 
Preocupa-me o rumo que as coisas estão tomando, não só no direito do trabalho, mas na vida. 
Do Reality show na TV, passando pela vigilância empresairal, câmeras, as ruas, em espaços públicos, privados... 
Em nome da segurança do patrimônio, viola-se a intimidade...
Para proteger a vida, restringe a vida...

Como lembrou brilhantemente o Juiz Jorge Luiz Souto Maior no artigo Direito à desconexão do trabalho, cuja página neste momento não recordo: "onde passa um boi, passa uma boiada..."



Fique atento...
Amanhã o vigiado pode ser você!

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