17 de jan. de 2011

Infraero paga indenização a família de empregado que se suicidou após dispensa arbitrária

A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, decidiu que a Infraero terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 200.000,00 à família de um empregado alcóolatra, que se suicidou após ser demitido da empresa sem justa causa. A Justiça do Trabalho do Paraná havia entendido não possuir qualquer nexo causal entre a morte e a demissão, negando, portanto, a indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região confirmou a decisão de primeiro grau, afirmando ainda que havia completa legalidade no ato da empresa. 
O relator do caso no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicitou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o alcoolismo é uma doença grave e com necessidade de tratamento, recomendando que seja tratado pelos governos enquanto um problema de saúde pública. De tal forma, não poderia ela ser considerada um desvio de conduta capaz de justificar a rescisão do contrato. Frente ao exposto, o empregado deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico, fato que não ocorreu. Ao demiti-lo, a empresa impediu seu tratamento em serviços de saúde e o recebimento de aposentadoria provisória durante o tratamento.
Por fim, o ministro relator explicou que a indenização não era em razão do suicídio, mas de demissão arbitrária de um empregado portador de doença grave, qual seja, o alcoolismo. Importante informar que nos danos morais, o ministro do TST levou em consideração não apenas a proporcionalidade e as circunstâncias do caso, mas o caráter pedagógico da pena.

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