Considerando a relevância do tema, resolvi reunir aqui algumas notícias do TST sobre este evento:
Notícias do dia 06/10/2011:
Consumidor faz parte da discussão da terceirização do setor elétrico
O impacto da terceirização na qualidade e nos preços dos serviços prestados ao consumidor pelas empresas de energia elétrica motivou defesas contundentes e opostas dos expositores na audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho, no bloco que tratou, ontem (5) à tarde, do setor elétrico. Os representantes das empresas defenderam que a terceirização traz menores custos e maior eficiência e rapidez aos serviços ao consumidor. A afirmação foi questionada por representante dos trabalhadores, lembrando que o serviço prestado pelas empresas de energia elétrica está entre aqueles que mais recebem reclamações dos consumidores.
Em relação aos custos para o consumidor, Fernando Ferreira Duarte, economista do Dieese e representante da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU-CUT), apresentou dados da Fundação COGE, ligada a instituições empresariais do setor, segundo os quais, entre 1995 e 2010, período de crescimento da terceirização na área de eletricidade, enquanto a inflação foi de 156% (IPC-A do IBGE), a evolução da tarifa média residencial foi de 293,57%, e da tarifa média de todas as classes foi de 348%.
Acidentes
As apresentações, porém, não fugiram às discussões referentes à precarização das condições de trabalho, acidentes fatais, especialização, competividade, produtividade, atividade fim e inovações tecnológicas. Fernando Duarte destacou que, segundo a própria Fundação COGE, os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes de trabalho, especialmente na taxa de gravidade: em 2008, foram registrados 60 acidentes fatais entre trabalhadores terceirizados, contra 15 ocorrências entre os empregados próprios da empresa.
O economista do Dieese esclareceu que, ao se utilizar a taxa de mortalidade, anula-se o tamanho do grupo e, assim, não procede o argumento de que o maior número de acidentes entre terceirizados se deve ao fato de eles serem mais numerosos. Duarte citou dados que mostram que, proporcionalmente, o número de mortes em 2009 foi 13 vezes maior entre os terceirizados que entre os empregados de quadro próprio e, em 2010, maior 8,8 vezes.
Multas para precarização
O representante do Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo (SIESP), Diogo Clemente, abriu sua exposição afirmando que “a proibição da terceirização poderá implicar aumento de custos ao consumidor”. Listou ainda uma série de atividades que caracterizou como temporárias e que podem ser terceirizadas, tais como podas de árvores, construção de redes de distribuição, instalação de postes, extensão de linhas, leitura e entrega de contas, serviços de plantão, que, segundo ele, não apresentam restrições de ordem técnica ou tecnológica, bastando haver uma exigência prévia de qualificação da empresa terceirizada. Clemente defendeu também a necessidade de sanções e multas com significativo impacto financeiro para as empresas terceirizadas que precarizem as condições de trabalho. Para ele, deve-se “combater a precarização e não a terceirização”.
Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), explicou a cadeia produtiva do setor – geração, transmissão e distribuição de energia. Ele defendeu a necessidade da terceirização das atividades, devido ao alto grau de especialização dos trabalhos e a questões sazonais, inclusive condições climáticas, que não justificam quadro próprio.
Cláudia Viegas, economista e representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE), ressaltou a importância do setor terceirizado na geração de empregos formais, afirmando que é nas regiões Norte e Nordeste do país que o emprego formal terceirizado mais cresce. Quanto à especialização, aspecto defendido como determinante da terceirização, a economista falou dos resultados de ganho de produtividade e inovação tecnológica, obtendo maior eficiência e menores preços e tarifas.
134% mais reclamações
Representante do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, o professor Paulo Henrique Falco Ortiz falou do impacto social da terceirização e da importância estratégica do setor elétrico no desenvolvimento do País. Para ele, a redução do quadro direto de empregados objetiva a desestruturação da força de trabalho. Apontou dados de que as empresas terceirizadas pagam salários 67,5% menores que as contratantes, 72,5% delas não oferecem benefícios e 32% não oferecem equipamentos de segurança individual, enfatizando a quantidade expressiva de mortes e mutilações.
O professor rebateu a argumentação das empresas em vários aspectos, entre eles o da falta de compromisso das terceirizadas com o consumidor, pois seu cliente final é a empresa contratante, e não o consumidor. Quanto à terceirização como busca de excelência nos serviços, informou que houve aumento de 134% nas reclamações referentes aos serviços no setor elétrico. Ortiz terminou sua apresentação concluindo que “terceirizar é desumanizar as relações de trabalho”.
Para encerrar o bloco do setor elétrico, Alexandre Donizete Martins, presidente do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba (SINDENEL), observou que a terceirização diminuiu a satisfação dos consumidores com o setor. Quanto à possibilidade de terceirização de atendimento ao consumidor, serviço de plantão e leitura de consumo, segundo ele, eletricitário há 30 anos, há dificuldades para os atendentes de call Center terceirizados e não específicos do setor entenderem questões técnicas.
Citou como exemplo uma experiência frustrante de terceirização de leitoristas no Paraná, em que os trabalhadores não foram treinados satisfatoriamente, os consumidores acabaram lesados porque foi lançada uma medição aleatória e a empresa contratante teve que ressarcir os consumidores e acabou por voltar a primarizar o serviço.
(Lourdes Tavares/CF)
Notícias do dia 05/10/2011:
** Vídeos da audiência pública estarão disponíveis na segunda-feira
A gravação em vídeo dos dois dias de exposições realizadas na Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra estará à disposição dos interessados no site do TST na internet a partir da próxima segunda-feira (10). Também estarão disponíveis os arquivos das apresentações exibidas pelos expositores.
Na mesma data, a íntegra da audiência poderá ser assistida pelo canal oficial do TST no Youtube (www.youtube.com/tst)
**Sindicalistas falam dos impactos da terceirização em call centers
Ao expor hoje (5) à tarde na audiência pública no bloco destinado ao setor de serviços, o presidente do Sindicato dos Telefônicos do Rio Grande do Sul – Sinttel/RS, Flávio Rodrigues, disse que a terceirização não é novidade: quando começou a trabalhar no setor de telefonia, há 32 anos, ela já existia, embora de forma menos agressiva, apenas nas obras de expansão de rede, restritas aos serviços de segurança e limpeza. Os demais serviços eram realizadas por mão de obra própria, treinada e qualificada na empresa, como as telefonistas – ao contrário de hoje, quando as atividades são desempenhadas por empresas de call center.
Flávio Rodrigues informou que, antes da privatização, a Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), antiga empresa de telefonia do Rio Grande do Sul, empregava seis mil trabalhadores próprios. Hoje a OI opera o mesmo serviço com menos de 600 trabalhadores diretos, ou seja, apenas 10% do número anterior. O restante das atividades, afirma Rodrigues, é realizado por trabalhadores terceirizados, quando não “quarteirizados” ou “quinterizados”.
Segundo o sindicalista, após a privatização, a nova Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) flexibilizou de toda forma as terceirizações. “Um exemplo comum no setor é o próprio grupo econômico criar empresa com outro CNPJ para prestar serviços, como no caso da companhia de call center da Brasil Telecom”, apontou.
Rodrigues afirma que, “ao contrário do que muitos pensam”, a terceirização não ocorre nas atividades secundárias da empresa. “Na realidade, ela é responsável por cerca de 90% da mão de obra”. Para ele, isso é a demonstração de que a terceirização tem muito mais impacto do que se imagina, e, assim, não se pode crer que esteja sendo empregada somente na atividade-meio da empresa.
O sindicalista informou ainda que, assim como ocorre no setor petrolífero, como denunciado pelo representante da Federação Única dos Petroleiros na audiência, a precarização dos terceirizados também se verifica no seu setor, onde apenas 15% são mão de obra direta e os restantes 85% são terceirizados. “É uma regra geral”, concluiu.
Afirmou também que, desde a privatização do setor, a terceirização foi praticamente liberalizada e gerou um caos que continua tendo reflexos. “Não havia controle sobre a subcontratação e certamente, na lógica do mercado, se você terceirizava para outro empresário, este empresário também queria terceirizar para outro, e assim se criava uma rede de subcontratações, onde surgiram os temos de ‘quarteirização’ e ‘quinterização’”, explicou. “Assim, chegou-se ao extremo da precarização, com a criação de cooperativas de mão de obra só para burlar a legislação trabalhista”.
Segundo o presidente da Sinttel/RS, atualmente ocorre a segunda fase dessa situação, em parte convivendo com a primeira fase. A operadora, que terceirizava totalmente a gestão do negócio e se livrava da responsabilidade pela qualidade do serviço, passou a intervir total ou parcialmente na gestão das terceirizadas, o que acaba por caracterizar uma subordinação estrutural. É comum, nesse caso, o fiscal da empresa contratante pedir a demissão de empregados terceirizados que, entre outros motivos, não conseguem atingir metas de trabalho.
Ao final, o sindicalista afirmou que a redução de custos proporcionada com a terceirização na verdade traz prejuízos à sociedade, pois, ao reduzir a massa salarial dos trabalhadores, consequentemente reduz o recolhimento de tributos para a previdência e a saúde pública. “Em contrapartida, o setor terceirizado, que é ‘precarizante’, gera mais demanda para os serviços de previdência e saúde pública, gerando, portanto, um duplo prejuízo para a sociedade”, concluiu.
Proteção sindical
Antônio Rosella, representante da Força Sindical e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (FENATTEL), ao fechar o bloco, defendeu a especialização do trabalhador como forma eficaz de “trazer a empresa para dentro do segmento“. Desta forma, acredita que o trabalhador receberá maior proteção por parte dos sindicatos, pois estará abrangido pela norma coletiva da categoria, reduzindo assim a precarização.
Rosella defendeu a atuação mais efetiva dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, e afirmou que a FENATTEL e a Federação patronal da categoria estão firmando um protocolo de intenções com o objetivo de eliminar as distorções do setor em busca de um contrato coletivo nacional, onde se trabalhe com condições gerais da categoria. Para ele, o problema do setor não será solucionado com uma legislação reguladora específica. A alternativa não seria eliminar o conceito genérico de serviços terceirizados, mas sim estabelecer a sua especialização e determinar condições de trabalho que correspondam a estas atividades especializadas.
(Mário Correia e Dirceu Arcoverde/CF)
**Presidente do TST defende responsabilização solidária do tomador de serviço
Em entrevista coletiva concedida ao final da Audiência Pública sobre Terceirização de Mão de Obra, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a adoção a responsabilidade solidária, por parte do tomador de serviço, pelo descumprimento de obrigações trabalhistas. “Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização”, afirmou.
A jurisprudência atual (Súmula 331) prevê apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, o tomador de serviço só responde pelas dívidas trabalhistas de maneira acessória, no caso de a empregadora não pagar as verbas reconhecidas judicialmente (como o fiador de um contrato de aluguel). Na responsabilidade solidária, a tomadora compartilha as obrigações com a prestadora de serviços num mesmo plano.
Este é um dos pontos considerados essenciais por Dalazen para o aprimoramento da legislação sobre o tema. O segundo é a limitação dos casos em que a terceirização é admitida às atividades-meio e às atividades especializadas ligadas à área meio nos termos da Súmula 331 do TST. “A terceirização na atividade-fim é, na minha opinião, a negação do Direito do Trabalho”, sustentou. O ministro reconhece, porém, a dificuldade de definição entre áreas meio e fim. “Não há um rigor científico absoluto, mas o critério ainda é um mal menor diante da possibilidade de abertura plena e desenfreada da terceirização”. Alguns setores – especialmente o serviço público e a área de tecnologia da informação – exigem um exame mais aprofundado, devido a suas especificidades.
Mosaico de opiniões
Sobre a audiência pública, realizada pela primeira vez no TST, Dalazen faz uma avaliação positiva. “Ensejamos um debate democrático, pluralista e elevado, trazendo as mais diversas e contrastantes posições”, afirmou no encerramento da audiência.”O TST, agora, vai refletir e amadurecer suas posições sobre tema tão complexo. Foi o primeiro passo para a abertura do Tribunal ao diálogo com a sociedade, e outros certamente virão”, ressaltou. Os 50 expositores representaram, segundo o presidente do TST, “um mosaico de opiniões” de forma “cortês e respeitosa”.
Esta contribuição servirá para que o TST elucide muitas das questões de fato envolvidas nos cerca de cinco mil processos em tramitação na Corte que tratam da terceirização. Mais do que isso, o presidente do TST pretende encaminhar o material coletado ao Congresso Nacional, como subsídio para as discussões em torno do marco regulatório da terceirização.
(Carmem Feijó)
**Terceirização na indústria assume várias facetas
Discutida em bloco iniciado na manhã de hoje (05) na audiência pública sobre terceirização de mão de obra no Tribunal Superior do Trabalho, a adoção da prática na atividade industrial revelou-se multifacetada. Representantes de vários ramos da indústria (têxtil, químico, construção civil, etc.) expuseram seus pontos de vista, tanto do lado empresarial quanto dos trabalhadores.
Setor têxtil e de construção dependem da terceirização
No ano passado, o setor têxtil e de confecção faturou cerca de R$ 60 bilhões. De acordo com Fábio Abranches, representante da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) na audiência pública, o volume de negócios realizados e, consequentemente, a geração de emprego e renda, não seriam possíveis sem a terceirização de pessoal. “A terceirização é legal e necessária”, afirmou.
Abranches chamou a atenção para os aspectos positivos da prática, em especial a formalização de novos empregos. Para ele, a diversidade do processo produtivo do setor têxtil requer a contratação de serviços especializados, pois existem diferentes formas de organização da produção e distribuição dos produtos.
“Não dá para sobreviver sem a contratação de mão de obra terceirizada”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, destacando a necessidade do setor de utilizar a terceirização para desempenhar suas atividades.
Safady explicou que a terceirização surgiu em função da complexidade dos arranjos de produção e da busca pela especialização e produtividade – situação verificada hoje na construção civil, uma vez que é impossível para as empresas do ramo ter todos os profissionais especializados necessários para fazer uma obra no seu quadro de empregados.
Segundo o empresário, é preciso entender o processo de uma obra para compreender como ocorre a terceirização no setor da construção. Ele salientou que a característica marcante do setor é a transitoriedade da atividade, pois o trabalho é por encomenda, e a empresa não possui localização permanente. Na avaliação do presidente da CBIC, a aplicação correta da legislação existente seria suficiente para impedir irregularidades no processo.
Para o gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a Súmula nº 331 do TST foi um marco na Justiça do Trabalho ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras dos serviços em relação às obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados. Ele comentou que uma pesquisa feita no ano de 2009 revelou que 90% das grandes empresas e 86% das médias monitoravam o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas terceirizadas.
Trabalhadores do ramo químico admitem terceirização
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Químico (CNTQ), César de Mello, admitiu, na audiência, que a terceirização é inevitável em alguns segmentos. Por essa razão, não pretendia ir contra ela, mas sim “contra o que é feito de incorreto, de ilícito”.
Mello lembrou que determinadas categorias de empregados terceirizados já conseguiram estabelecer sindicatos atuantes, a exemplo do Sindicato de Refeições Coletivas. Na sua opinião, o desafio atual é regulamentar a situação do trabalhador terceirizado, permitindo que ele receba o mesmo que o empregado do tomador do serviço nas mesmas condições, além de responsabilizar solidariamente a empresa tomadora dos serviços e a empresa interposta pelas obrigações trabalhistas.
Outra preocupação do advogado é quanto à utilização dos conceitos de atividade-fim e meio. Mello acha que essas definições estão confusas e geram muitos problemas, tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Terceirização no século 19
O fenômeno da terceirização já podia ser encontrado no século 19, ensinou o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Rodrigo Carelli. Ele comentou, por exemplo, que o fim da intermediação de mão de obra fazia parte das reivindicações dos trabalhadores franceses, em 1848. Na visão do professor, a terceirização tem como objetivo fugir do alcance dos sindicatos (as antigas corporações de ofício) justamente para desagregar e fragmentar a classe trabalhadora que, uma vez nessa situação, perde a força para lutar pelos seus direitos.
(Lilian Fonseca e Raimunda Mendes/CF)
**Petrobras utiliza mais trabalhadores terceirizados do que próprios
A Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras tem cerca de 61 mil funcionários no seu quadro de pessoal. Contudo, mais de 320 mil trabalhadores prestam serviços à petrolífera por meio da terceirização de mão de obra. Esses dados da maior empresa brasileira foram apresentados por Anselmo Ruosso, representante da Federação Única dos Petroleiros (FUP), no segundo dia de audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho.
Ruosso ressaltou que o crescimento da terceirização na Petrobras coincide com o aumento de acidentes na empresa – inclusive os de grande porte, como os vazamentos de óleo na Baía de Guanabara e no rio Iguaçu, em 2000, e o afundamento da Plataforma P36, em março de 2001, com 11 mortos. Para ele, a fragmentação da categoria é um dos efeitos negativos da terceirização, porque está associada à precarização do trabalho. O cenário hoje, ele informa, é de alta rotatividade dos empregados terceirizados, mudança frequente das empresas prestadoras de serviços, dificuldade de boa representação sindical dos empregados terceirizados, desrespeito a direitos trabalhistas básicos e redução da renda dos empregados.
Para ilustrar o nível de precarização do trabalho na terceirização, Anselmo Ruosso contou que os petroleiros da Petrobras que atuam nas plataformas, por exemplo, têm jornada de 14X21 (14 dias de trabalho para 21 dias de folga). Já os terceirizados na mesma função têm jornada de 14X14 (14 dias de trabalho para 14 dias de folga). Por fim, o representante da FUP defendeu a manutenção da Súmula nº 331 do TST, que adotou o critério de atividade fim e meio do tomador dos serviços para declarar a licitude ou não da terceirização.
(Lilian Fonseca/CF)
**Telecomunicações: legislação do setor é ponto central das discussões
Para Carlos Ari Sundfeld, representante da Associação Brasileira de Telecomunicações (TELEBRASIL), a legislação que regulamenta o setor (Lei Geral das Telecomunicações, ou Lei nº 9.472/1997) autoriza a terceirização da atividade- fim quando estabelece que as empresas podem “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço” (artigo 94, inciso II). Essa autorização afasta, na sua opinião, o critério da atividade fim atualmente adotado pela jurisprudência para resolver o problema trabalhista das fraudes existentes, “que impediam os grandes objetivos da regulação”.
Sundfeld observou que fez parte do grupo que elaborou a Lei Geral das Telecomunicações, de 1994, e que à época todos os que participaram do processo de elaboração tinham consciência de que um dos problemas do setor era a questão trabalhista. Segundo ele, a norma foi elaborada com o pressuposto de que a terceirização da atividade-fim no setor era “natural, necessária e desejável”.
O representante da TELEBRASIL acredita que a aplicação ao setor da presunção de fraude, por terceirizar atividade-fim, destrói o modelo organizacional de sua criação. “Para fazer isto seria necessário a declaração de inconstitucionalidade das normas legais da legislação setorial”, afirma.
Universalização do setor
Ari Sundfeld observou que o setor de telecomunicações, a partir da metade da década de 90, deu um enorme salto, ao ponto de hoje existirem mais aparelhos celulares do que população no País. Isto, segundo ele, somente foi possível com a especialização e a contratação de pessoal de modo desagregado, e com a observância dos princípios da eficiência para que os “custos ficassem dentro de limites toleráveis”. Sustentou também que grande parte dessa universalização que as concessionárias, prestadoras do serviço público, se utilizassem de rede de terceiros, e não faria sentido impedi-las de terceirizar as atividades de instalação e manutenção dessa rede.
O expositor lembrou que os setores públicos tarifados têm exigido cada vez mais, para a sua organização, a desagregação de atividade, com vistas a atingir os objetivos da regulação impostos pela legislação de serviços. Chamou a atenção, finalmente, para o fato de que este setor é regulado por lei, o que cria uma especificidade, em função da desagregação que é natural na sua atividade-fim.
Expansão de problemas
O sociólogo Sávio Machado Cavalcante, que falou em nome do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (SINTTEL), afirmou ter ficado claro, em todos os pronunciamentos ouvidos até então na audiência pública, que a terceirização “boa” não existe no Brasil. “O que há é uma forma de precarização do trabalho”, acrescentou.
Sávio concordou com os dados sobre expansão do setor apresentados pelo setor patronal, mas chamou a atenção para os muitos problemas existentes. “A população tem mais acesso ao telefone, porém o serviço é precário”, afirmou, lembrando que o setor de telefonia é “campeão de reclamações”.
Para o sociólogo, o maior instrumento de luta dos trabalhadores – os sindicatos – deveria ser respeitado, mas a realidade atual é outra. “O que se observou ao longo dos últimos anos foi uma desestruturação da categoria, com a pulverização da ação sindical, onde os acordos e convenções coletivas atingem cada vez mais um número menor de trabalhadores”, salientou. Para ele, essa situação cria uma massa cada vez maior de terceirizados com baixa renda familiar, apesar do aumento no nível de escolaridade.
No caso específico das operadoras de telefonia móvel, a terceirização não garante necessariamente a qualidade do serviço. “Se ela é minimamente garantida, é porque a operadora tira a autonomia da prestadora, que de especializada não tem nada”, destacou. “Trabalho precário e intenso diminui empregos, e no caminho aberto pela terceirização dificilmente se encontra uma perspectiva de melhoria para os trabalhadores a não ser que se aceite a máxima de que já ter um emprego é uma dádiva”, observou ao final.
(Dirceu Arcoverde/CF)
**Setor bancário discute suas contradições sobre terceirização
A discussão sobre a terceirização no setor bancário trouxe duas linhas distintas de argumentação: a dos estabelecimentos, com argumentos como a expansão do crédito e a geração de empregos, e a dos trabalhadores, que questionam as disparidades entre bancários e terceirizados em serviços bancários.
Murilo Portugal Filho, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foi o primeiro expositor do bloco, e defendeu o direito livre contratação, “consagrado em nosso ordenamento jurídico por boas razões econômicas e sociais” e “elemento fundamental do sistema de livre iniciativa e liberdade econômica”. O dirigente defendeu a divisão e a especialização do trabalho como ferramentas esenciais para a eficiência e, consequentemente, para o crescimento econômico, “que é a base do bem-estar social”.
A apresentação de Portugal abordou o tema sob a ótica do crescimento econômico e da inclusão social ocorrida no Brasil nos últimos anos: a expansão do crédito aumentou em 56% o volume de transações bancárias nos últimos cinco anos (em 2010, foram 55 bilhões de transações). “Isso não seria possível a custos acessíveis para a população de baixa renda se o setor não tivesse liberdade de inovar e adotar novas formas de atendimento”, afirmou, citando o banco via internet e os correspondentes bancários. “Atualmente, os canais de atendimento que envolvem algum tipo de automação eletrônica representam quase 78% das transações”.
Sobre a divisão entre atividade-fim e atividade-meio, Portugal considera o enfoque “errado e de difícil generalização”. No seu setor, afirmou que a atividade-fim é a intermediação financeira, “rigidamente regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional”. Para as demais, existe uma “rede de parcerias” para a realização dos serviços acessórios, total ou parcialmente terceirizados (transporte de valores, vigilantes , informática, etc.). O presidente da Febraban garante que a terceirização no setor é acompanhada de perto pelos tomadores de serviço, para assegurar sua qualidade e o cumprimento das obrigações trabalhistas. O setor emprega cerca de 800 mil pessoas.
Magnus Ribas Apostólico, da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), defendeu a licitude da terceirização dos serviços de call center (teleatendimento), back office (serviços administrativos informatizados, como emissão de faturas), cobrança e recrutamento e seleção no setor financeiro. “Não seria razoável supor que todas as empresas têm de ter áreas próprias para o uso dessas tecnologias, que não são exclusivos de qualquer setor econômico”, afirma. “São atividades acessórias.”
Apostólico sustentou também que os correspondentes bancários – estabelecimentos comerciais como correios, farmácias, supermercados, lotéricas que prestam serviços bancários – têm elevada função social, facilitam a vida do consumidor e promovem a inclusão financeira.
O lado do trabalhador
Miguel Pereira, secretário de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), Ana Tércia Sanches, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, e Thiago D’Ávila Fernandes, do Sindicato dos Bancários de Sergipe, apresentaram o ponto de vista dos trabalhadores. Pereira disse que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,1 milhão de trabalhadores se declararam empregados do setor financeiro, mas apenas 485 mil são contratados diretamente pelos bancos. “Nosso maior problema hoje não é a automação, e sim a terceirização”, afirma.
Os representantes dos trabalhadores afirmam que o setor financeiro é o que menos contribui para a geração de empregos formais no País, e apresenta alta rotatividade com um problema que consideram gravíssimo: os novos contratados ganham em média 40% menos do que os trabalhadores demitidos. Todos sustentam a ilicitude da maior parte da terceirização, afirmando que, para os bancos, atividade-fim é apenas o relacionamento com o cliente. “Todas as demais etapas do processo produtivo são passíveis de terceirização porque são consideradas atividades-meio”, diz Pereira. “Hoje, com as inovações como correspondentes bancários, praticamente todos os serviços podem ser terceirizados”, alerta.
Esta situação gera disparidades. “Enquanto os bancários têm auxílio alimentação de R$ 700, os empregados de algumas prestadoras de serviço em São Paulo, com muita luta, conseguiram um vale diário de R$ 4 – o chamado ‘vale-coxinha’”, diz o dirigente sindical. Esses trabalhadores não têm as mesmas condições da convenção coletiva dos bancários, a jornada de seis horas, a proteção do sindicato.
Pereira alerta, ainda, para outro risco, que extrapola a questão trabalhista e se estende a toda a sociedade: a vulnerabilidade do sigilo bancário. “Nossos dados cadastrais estão à deriva”, afirma. “As prestadoras de serviço de bancos têm acesso a toda a nossa movimentação financeira, hábitos, horários de visita a bancos, etc.”
Ana Tércia Sanches ressaltou as disparidades regionais na remuneração dos terceirizados, em contraste com as convenções coletivas nacionais que garantem o mesmo salário a bancários de todas as regiões. Há desigualdade também na jornada (30 horas semanais para bancários, 44 para terceirizados). A sindicalista defende a preservação do critério de atividade-fim, que, no caso dos bancos, deveria incluir todas as etapas (compensação, cobrança, caixas eletrônicos etc.), e não apenas o contato direto com clientes.
Último representante dos bancários a se apresentar, Thiago D’Ávila Fernandes falou dos correspondentes bancários – que, na atual greve da categoria, estão atendendo a população sem condições adequadas para isso. “Onde é que se encontra a tão propalada eficiência administrativa da terceirização nesse caso?”, questiona. A propósito da greve, D’Ávila observa que o movimento atual revela a fragilização da autonomia sindical e da negociação coletiva. “Como é que os sindicatos podem lutar por direitos se, durante sua greve, há trabalhadores que acabam assumindo parcela de suas atribuições?”, finalizou.
(Carmem Feijó)
** Especialista em estudos sindicais diz que terceirização tira proteção do trabalhador
O professor doutor Anselmo Luis dos Santos, do Centro de Estudos Sindicais de Economia do Trabalho do Instituto de Economia do Estado de Campinas (CESIT/IE/Campinas), ao expor ontem (04) na audiência pública sobre terceirização no Tribunal Superior do Trabalho, conduziu seu pronunciamento no sentido de contestar a ideia de que a terceirização teria papel relevante na determinação de níveis mais elevados de competitividade e eficiência. Para ele, tal relação não existe, visto que o foco da terceirização é principalmente a redução do custo de trabalho, que não se daria pela elevação da produtividade do trabalho, do investimento, da inovação tecnológica, mas sim por meio da redução dos direitos dos trabalhadores, da redução dos salários e de contribuições sociais.
O especialista salientou que as empresas podem elevar a produtividade reduzindo custos de forma compatível com a elevação do custo do trabalho, dos salários e dos direitos trabalhistas e sociais, a exemplo do que ocorreu no período pós-guerra, marcado por um capitalismo regulado, quando os trabalhadores tinham um respeito e uma importância política muito maior. Ao referir-se à ampliação da terceirização no Brasil, o professor Anselmo frisou que, junto com esse processo, vieram também escândalos de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, etc., caracterizando uma volta a expressões do trabalho dos séculos XVIII e XIX.
Na conclusão de sua fala, o professor enfatizou que, a seu ver, a permissão da terceirização nas atividades-fim tem o mesmo sentido de eliminar a CLT para uma parcela dos trabalhadores brasileiros, ou seja, de eliminar a proteção do Estado de Direito na relação assimétrica do contrato de trabalho. “Também tem o sentido, para mim injustificável, de permitir a ampliação da desigualdade social num país já tão injusto, a redução do padrão salarial num país de baixos salários, a redução de direitos num país de escolhidos, sem garantir a competição e avanços concretos e sustentáveis no sentido do desenvolvimento”, afirmou.
(Raimunda Mendes/CF)
Notícias do dia 4 de outubro
**Márcio Pochmann compara terceirização a uma quase reforma trabalhista
O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), professor Márcio Pochmann, iniciou sua palestra equiparando a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista”, por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível, ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” – que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.
Ao comparar a terceirização ao colesterol, que pode ser bom ou ruim, Pochmann disse que a regulação pública do trabalho precisa extirpar a “banda podre da terceirização”, que a identifica com a precarização e com o aniquilamento dos direitos sociais e trabalhistas para uma parte dos ocupados. “No Brasil, essa banda podre faz com que, por meio da rotatividade, um trabalhador terceirizado necessite de três anos para poder contribuir doze meses para a Previdência Social”, afirmou.
Quanto à terceirização no setor público, o presidente do IPEA disse que os gestores do Estado, em todas as esferas, utilizam-na como forma de substituir postos de trabalho (especialmente em áreas como administração,vigilância, asseio e conservação, alimentação, e transporte), o que define como “terceirização falsa”, porque utilizada em substituição à contratação pública sem garantia da estabilidade.
No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por doze meses, num ano, para a Previdência Social.
Segundo dados do IPEA, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu.
(Lourdes Côrtes/CF)
**Painéis da tarde apresentam visão multidisciplinar da terceirização
Abrindo os trabalhos da audiência pública sobre terceirização de mão de obra no período da tarde de hoje (4), o advogado e professor Nelson Mannrich, presidente da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ressaltou que a questão da terceirização é multidisciplinar e não caberia discutir questões jurídicas, mas alguns aspectos do Direito que envolvem o tema. Para o professor, a terceirização envolve dois sujeitos reais: “de um lado, um empregador que contrata e, de outro lado, outro empregador”. Assim, se a contratação não envolve outro empregador, “não há terceirização, há uma fraude”. No seu entendimento, é a partir daí que o debate tem de ser construído.
Quanto ao problema da precariedade das terceirizações, que geram prejuízos aos trabalhadores, o professor Mannrich destacou que os sindicatos têm um importante papel a realizar. Por meio das negociações coletivas, essas instituições têm condições de “domesticar as terceirizações”, afirmou. Ao manifestar que uma das grandes preocupações dessa forma de contratação é provavelmente a garantia dos direitos dos trabalhadores das empresas terceirizadas que quebram, o professor sugeriu a criação de um fundo de garantia de rescisões salariais e trabalhistas, que asseguraria os direitos de todos os trabalhadores, não só os das empresas terceirizadas. O professor acredita que isso resolveria 99% dos problemas da terceirização.
Auditora destaca efeitos danosos
A representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, Rosângela Silva Rassy, relatou que as ações fiscais revelam circunstâncias que comprovam o real prejuízo dos trabalhadores envolvidos com a terceirização, e salientou que estes prejuízos não se restringem às terceirização ilegais, mas também às legalmente constituídas.
Para a auditora, os efeitos danosos para o trabalhador terceirizado são inúmeros, tais como precarização total da saúde e segurança de trabalho, grande rotatividade de mão de obra, grande número de trabalhadores dentro do mesmo ambiente de trabalho, além dos reduzidos investimentos em segurança de trabalho. Segundo Rosângela, as áreas onde se encontram o maior número de trabalhadores terceirizados são a indústria de confecção, a agricultura e a construção civil. Neste ponto, observou que as grandes obras do PAC têm “contribuído muito” para a precarização da terceirização das mais diversas formas, e lembrou que a atual situação pode ser agravada com a realização de grandes obras com vistas à Copa do Mundo e às Olimpíadas.
Ao final, a auditora reconheceu que o direito deve se adequar à nova realidade social, e que a terceirização necessita da definição de critérios claros que garantam aos trabalhadores “condições decentes e justas de trabalho em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Gestão de terceiros
O advogado e consultor de empresas Adriano Dutra da Silveira tratou da gestão de terceiros, e apresentou um modelo de gestão que tem apresentado bons resultados na solução de problemas decorrentes da terceirização, identificando e corrigindo problemas precocemente. Segundo Adriano, as empresas que antes focavam apenas a parte operacional da terceirização, para verificar como o trabalho estava sendo realizado pela empresa terceirizada, passam a investir, entre outros, na gestão de risco da terceirização. O entendimento é de que um empregado terceirizado insatisfeito também traz insatisfação e prejuízos para a sua empresa.
Uma das novidades desse modelo é o monitoramento de campo na duração do contrato, com visitas ao local da empresa terceirizada. Por meio dessa atitude, o consultor acredita que é possível evitar situações graves como a ocorrência de trabalho escravo, a exemplo de recentes notícias na imprensa sobre firmas do setor de confecções ligadas a empresas terceirizadas que empregavam mão de obra escrava.
Acidentes de trabalho
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, trouxe para a audiência casos ilustrativos e dados estatísticos que, no seu entender, refletem os resultados danosos provocados pela terceirização: salários menores, jornada maior, redução dos direitos trabalhistas e um índice “gritante” de acidentes de trabalho, em comparação com os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas. Segundo Caixeta, o empregado terceirizado é tratado como trabalhador de segunda categoria, sem identidade, e ao invés do nome é chamado apenas de “terceirizado”.
Além da precarização dessa mão de obra, o seu meio ambiente de trabalho apresenta um quadro de prejuízo avassalador, afirmou o procurador. O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho contraria a legislação brasileira e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que estabelecem que tanto a contratada quanto a tomadora de serviço sejam responsáveis. Segundo Caixeta, de cada cinco mortes ou acidentes quatro envolvem trabalhadores terceirizados. Isso acontece nos setores elétrico e petroleiro e mesmo de maneira geral. Dados da Federal Única dos Petroleiros (FUP), 80,56% das mortes no setor se dá entre os terceirizados. “Não há como se contestar que há um completo desrespeito em relação ao ambiente de trabalho dos terceirizados”, informou.
O representante da ANPT destacou ainda que as operações da Procuradoria relacionadas ao trabalho escravo revelam que esses casos se dão numa relação triangular entre pessoas, empresas e pessoas físicas, e isso tem sido documentado em cerca de 40 mil pessoas resgatadas que trabalhavam nessas condições.
O Ministério Público tem hoje em andamento cerca de 14 mil procedimentos que investigam terceirização ilegal. São mais de 1.500 ações civis públicas e quase 2.400 termos de ajuste de conduta, o que, segundo Caixeta, “dá uma noção da dimensão dessa precarização e do descumprimento da legislação”.
O presidente da ANPT concluiu afirmando que a terceirização indiscriminada “levará fatalmente ao aniquilamento da proteção social e ao extermínio do direito do trabalho”. “Eestamos discutindo a sobrevivência ou não da proteção e do direito do trabalho”, afirmou, defendendo a manutenção das regras restritivas da vedação à atividade-fim, e que a terceirização só seja possível em serviços especializados, sem subordinação e sem pessoalidade.
Ao final, pediu que a legislação contemple essas propostas e também a isonomia de direitos já reconhecida pelo TST, além da responsabilidade solidária e a proteção ao meio ambiente do trabalho.
Jornalista fala sobre revolução tecnológica e globalização
Nem contra nem a favor da terceirização, a jornalista Sônia Bridi, representante da Associação Brasileira das Relaçoes Empresa Cliente (ABRAREC) disse que sua contribuição à audiência pública se referia ao que viu trabalhando como correspondente no exterior em três continentes nos últimos 15 anos. Destacou que esse período coincidiu com uma grande revolução tecnológica “que nenhum futurólogo conseguiu prever”: a revolução das comunicações, que mudou todas as relações de negócios no mundo, tornando-as mais complexas. Essas novas relações entre as empresas desenharam uma nova forma de produzir, a exemplo da fabricação de veículos cujos componentes, produzidos em diversos países, acabam virando um automóvel brasileiro.
Segundo a jornalista, o que acontece hoje com a indústria de serviços é uma versão dessa linha de montagem. “Mesmo em serviços é preciso juntar uma coisa aqui, outra ali, para tornar o trabalho mais eficiente”, afirmou. Ela citou exemplos dessa conectividade e disse que, ao contrário dos outros países, que utilizam mão de obra terceirizada estrangeira, o Brasil, por causa do idioma, foi obrigado a buscá-la internamente.
Ao final, a repórter apresentou uma reportagem sobre uma terceirização bem-sucedida na Índia, no setor de call Center que, por causa da qualidade da sua educação, conseguiu colocar muita gente da classe média exportando trabalho.
(Mário Correia e Dirceu Arcoverde)
**FIESP e CUT, duas visões distintas da terceirização
“Limitar a terceirização incentiva a precarização, pois jogamos o trabalhador na informalidade”. A colocação foi feita pelo diretor sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Adauto Duarte, em sua intervenção durante a audiência pública sobre o tema, hoje (4), no Tribunal Superior do Trabalho. Para ele, para se entender o fenômeno da terceirização no Brasil deve-se ter em mente que ele está atrelado ao processo de desindustrialização do País, com a fuga de investidores.
Para o dirigente empresarial, é preciso criar mecanismos para que a indústria nacional possa competir em igualdade de condições com o resto do mundo, fazendo permanecer os investimentos no País e mantendo o trabalhador inserido no mercado de trabalho. Segundo Duarte, limitar a terceirização vai de encontro a políticas que estão dando os resultados que a sociedade espera, como o aumento na distribuição da renda e na criação de novos postos de trabalho. Portanto, considera “imperativo” que se incentivem as empresas a se adaptarem aos ditames da economia.
“No mundo hoje, todos os investidores apenas se perguntam se o seu pais é ou não competitivo, pois a menor competitividade gera desindustrialização, gerando assim menos emprego”, observou Adauto Duarte, afirmando que esse raciocínio deve se projetar para os próximos 30 anos.
Contraponto
O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Artur Henrique da Silva Santos, ao falar logo depois do representante da FIESP, rebateu dizendo que “terceirização X desenvolvimento é uma conta que não fecha”. Para o representante dos trabalhadores, a realidade dos terceirizados atualmente é muito dura. Lembrou que hoje existem 10,87 milhões de trabalhadores terceirizados que ganham salários em média 27% inferiores aos dos trabalhadores de empresas tipicamente contratantes.
A maioria, afirma, é tratada como “trabalhador de segunda classe, em uma flagrante discriminação cotidiana”. Artur Henrique lembrou que 46% deles não contribuem para a Previdência Social por se encontrarem na informalidade, e que de cada dez acidentes de trabalho, oito são registrados em situações de terceirização.
Artur Henrique concorda que o mundo realmente mudou, porém lembra que o mercado de trabalho ainda sente os efeitos da crise econômica de 2008. O dirigente sindical salienta que, ao se discutir investimentos nas indústrias, é preciso discutir também a qualidade do emprego que será gerado com este investimento. “Não é possível que o Brasil, que hoje ocupa a posição de quarta potência econômica no mundo, continue a desrespeitar os direitos dos trabalhadores, permanecendo com altos índices de acidente de trabalho devidos à falta de qualificação e de treinamento e ao aumento na rotatividade dos trabalhadores”, concluiu.
(Dirceu Arcoverde/CF)
** Expositores defendem terceirização e garantias de direitos trabalhistas
“Modernamente, sem a terceirização, inúmeros negócios ficariam inviáveis”, afirmou o professor de economia da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. O primeiro expositor da audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho sobre terceirização de mão de obra reconheceu que, em muitos casos, os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados são precários, mas essa situação pode ser modificada com o cumprimento rígido da legislação trabalhista e um ambiente de prestação de serviços adequado para o pessoal terceirizado.
Pastore defendeu a criação de um Conselho Nacional para Regulação da Terceirização, composto por câmaras setoriais com capacidade para negociar e atualizar as normas trabalhistas por ramos de atividade, de modo a proteger os empregados sem inviabilizar os negócios das empresas, além da aprovação de projetos de lei pelo Congresso Nacional que tratam do assunto. De acordo com o professor, são centenas de realidades na área da terceirização: há atividades exercidas em horários atípicos, por tempo de duração variável, com maior ou menor dependência técnica e com categorias profissionais diversas. Por isso, segundo Pastore, “não há lei capaz de cobrir tamanha diversidade no campo da terceirização.”
Ainda na avaliação de José Pastore, nos dias atuais, a concorrência não ocorre entre empresas, e sim entre “redes”, e quem tem a melhor rede, vence no mercado, lucra mais, arrecada mais impostos e gera mais empregos. Ele chamou a atenção para o custo elevado que teria um apartamento residencial, por exemplo, num prédio em que a construtora, em vez de terceirizar o serviço de terraplanagem dos alicerces, fosse obrigada a comprar o maquinário (que é caro e seria utilizado apenas a cada dois ou três anos) para executar a tarefa.
Por fim, o professor observou que não importa se o empregado trabalha na atividade meio ou fim da empresa tomadora dos serviços, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas.
Perda de direitos
O segundo expositor na audiência pública, o professor de sociologia da Universidade de Campinas (UNICAMP) Ricardo Antunes, acredita que a terceirização tem provocado perdas de garantias trabalhistas conquistadas com esforço pelos trabalhadores ao longo da história. No entender do sociólogo, a partir da década de 1970, o mundo adotou um tipo de economia mais flexível, e as empresas também passaram a exigir a flexibilidade dos direitos trabalhistas dos empregados.
Para Antunes, a porta de entrada da degradação dos direitos trabalhistas é a terceirização: “fácil de entrar e difícil de sair”, e questiona por quê e para quê é feita a terceirização de mão de obra atualmente nas empresas. Na opinião do professor, o que parece inevitável hoje na história (a exemplo da terceirização), pode não ser amanhã.
Geração de empregos
Já o terceiro expositor da audiência, o economista Gesner Oliveira, representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), considera o fenômeno da terceirização irreversível no mundo, uma vez que está ligado justamente à forma de organização da produção. Ele explicou que, no passado, havia empresas que faziam tudo internamente. Hoje, contudo, existem redes coordenadas, economias aglomeradas em determinado espaço e polos de redes tecnológicas.
Para Gesner, a terceirização permite o fortalecimento da economia nacional com a geração de novas oportunidades de emprego, e não precisa estar associada à perda de direitos para os trabalhadores. Ele acredita que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades de negócios com o aumento das especializações, do contrário há risco de o país voltar à condição de economia primária exportadora.
O economista destacou que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 78% do total de empregos gerados em 2010 no país (cerca de um milhão e 600 mil vagas). Por essa razão, disse Gesner, “ser contra a terceirização é ser contra a algo positivo”, como serviços de melhor qualidade para o consumidor, a geração de empregos formais e oportunidades de negócios para as pequenas empresas. O representante da Abradee aposta que é possível estimular a terceirização e ao mesmo tempo proteger os direitos dos trabalhadores.
(Lilian Fonseca/CF)
**Cientista social defende responsabilidade solidária de tomador de serviços
Primeira mulher a falar no primeiro dia da Audiência de Terceirização de Mão de Obra, a professora e cientista social Maria da Graça Druck de Faria deu um tom acre ao fenômeno da terceirização ao afirmar que a prática se tornou “uma epidemia sem controle e sem limites, um grande problema de caráter social”. Pesquisadora da Universidade Federal da Bahia (CRH/UFBA) e do CNPq, Druck ressaltou que praticamente todos os setores públicos e privados no país se utilizam da terceirização, e que não é mais possível distinguir atividade-meio de atividade-fim. A socióloga defendeu que a Justiça do Trabalho, ao julgar os casos de terceirização, adote o princípio da responsabilidade solidária do tomador de serviços – em que este assume, junto com o prestador, as eventuais dívidas trabalhistas.
A especialista citou dado da Petrobras, oferecido pela própria empresa, demonstrando que 295.260 de seus empregados são terceirizados, contra 76.719 funcionários contratados. Lembrou também o caso dos PJs, termo que designa aqueles trabalhadores que assumem a personalidade de pessoa jurídica para prestar serviços intelectuais. A prática, comum em diversos setores – comunicação, tecnologia da informação – toma por base o artigo 129 da Lei nº 11.196/2005. A professora explica que essas pessoas jurídicas eram, até pouco tempo, trabalhadores assalariados, com seus direitos garantidos pela Constituição, e se tornaram empresários: “o empresário do eu-sozinho, porque aderiu à ‘pejotização’, perdendo assim o direito a qualquer proteção social”, definiu.
A pesquisadora forneceu vários indicadores contrários à terceirização que reforçam a tese da precarização, entre eles o desrespeito a direitos elementares, o enfraquecimento dos sindicatos, o número de acidentes de trabalho e o desrespeito às normas de segurança. “Saúde não se negocia - trata-se da vida ou da morte de trabalhadores, trata-se de mutilação ou incapacitação desses trabalhadores, não podemos negociar”, defendeu.
A socióloga defendeu a responsabilidade solidária do tomador de serviços como instrumento fundamental como princípio no julgamento das empresas e dos casos em curso na Justiça do Trabalho. “Se de fato a terceirização não precariza, se de fato o objetivo é a especialização e a focalização, a parceria entre empresas, não tem por que temer a responsabilidade solidária”, concluiu.
(Ricardo Reis/CF)
** Terceirização, um complicado quebra-cabeças
Das 9h de hoje (4) até as 18h30 de amanhã (5), o Tribunal Superior do Trabalho realiza, pela primeira vez na sua história, uma audiência pública – evento no qual a instituição se abre para ouvir especialistas que trarão luzes novas, não jurídicas, a temas cuja complexidade não se esgota nas leis. A prática vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, quando realizou sua primeira audiência pública, para discutir os dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que tratavam do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapia.
O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas – a terceirização de mão de obra – não foi escolhido por acaso. Fenômeno típico das relações de trabalho contemporâneas, a contratação de trabalhadores por empresa interposta tem uma série de implicações que ainda não estão devidamente regulamentadas e não são objeto de lei. O tratamento do tema pela Justiça do Trabalho, portanto, é uma grande construção jurisprudencial a partir de uma pequena base legal.
A definição de terceirização é aparentemente simples: em vez de contratar diretamente empregados para exercer determinadas funções e desempenhar determinadas tarefas, uma empresa contrata outra como fornecedora. O “produto”, no caso, são trabalhadores. Por trás dela, porém, há uma complexa rede que envolve desde a modernização da gestão empresarial até o enfraquecimento da representação sindical, argumentos apresentados pelos que defendem ou condenam a prática.
Os motivos que levam a empresa a trocar de papel – de empregadora para tomadora de serviços – são vários. Os principais listados pelo setor empresarial são a redução de custos, a transformação de custos fixos em custos variáveis, a simplificação de processos produtivos e administrativos. Do lado oposto, os que contestam a prática afirmam que a terceirização precariza as condições de trabalho e fragiliza os trabalhadores enquanto categoria profissional, deixando-os desprotegidos e desmobilizados. Representantes dos dois lados, além de estudiosos do tema, terão a oportunidade de expor seus pontos de vista durante a audiência pública. O TST selecionou, entre 221 pedidos de inscrição, 49 expositores, que terão 15 minutos cada para tratar da matéria.
Legislação escassa
Os primeiros casos de terceirização surgiram na indústria bélica dos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. Devido à necessidade de concentração em sua atividade-fim, as fábricas de armamentos delegaram as atividades de suporte a empresas prestadoras de serviço. No Brasil, esse tipo de procedimento começou pela indústria automobilística, nos anos 70, e ganhou força a partir das décadas de 80 e 90 do século XX, quando a globalização forçou a abertura da economia e acirrou a necessidade de aumentar a competitividade dos produtos nacionais nos mercados interno e externo.
Na época da sistematização das leis trabalhistas no Brasil, na década de 40, portanto, a terceirização ainda não era um “fenômeno”, e, por isso, não mereceu destaque. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção apenas a duas formas de subcontratação de mão de obra na construção civil – a empreitada e a subempreitada (artigo 455) e a pequena empreitada (artigo 652, inciso III, alínea “a”).
A primeira regulamentação da matéria só ocorreria em 1974, com a edição da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Nove anos depois, a Lei nº 7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei nº 8.863/1994, regulamentaria a contratação de serviços de segurança bancária e vigilância .
Outras modalidades de contratação que podem ser enquadradas no conceito de terceirização são tratadas na Lei nº 11.788/2008 (estagiários), Lei nº 8.630/1993, ou Lei dos Portos (portuários avulsos), Lei nº 5.889/1973 (trabalhadores rurais) e Lei nº 8.897/1995 (concessão de serviços públicos).
Atualmente, pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados se propõem a regulamentar as relações de trabalho no ramo de prestação de serviços a terceiros: o PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo; o PL 43330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL/GO); e o PL 1621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). Vicentinho e Mabel estarão na audiência pública, no tópico destinado à discussão sobre o marco regulatório na terceirização, previsto para a tarde de terça-feira (05).
Jurisprudência
Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados na Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
A súmula considera como lícita a subcontratação de serviços em quatro grandes grupos: o trabalho temporário, as atividades de vigilância e de conservação e limpeza e os “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”. Os três primeiros são regidos por legislação própria. O último, entretanto, é objeto de constantes controvérsias – e um dos objetivos da audiência pública é trazer subsídios que ajudem a superar a dificuldade de distinguir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, diante da complexidade e da multiplicidade de tarefas realizadas em determinados setores e da legislação que as rege. É o caso, principalmente, dos setores de telecomunicações e energia elétrica. Nos dois casos, o ponto nevrálgico se encontra na legislação específica.
A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. As empresas fundamentam-se neste dispositivo para justificar a terceirização de serviços que, sob a ótica da jurisprudência predominante, poderiam ser enquadrados como atividade-fim. Também no caso das concessionárias de energia elétrica, a Lei nº 8.897/1995 admite a contratação com terceiros nos mesmos termos. E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais da metade da força de trabalho do setor elétrico (que emprega 227,8 mil trabalhadores) é terceirizada.
A audiência pública destinará dois blocos específicos a esses dois setores, com a participação de representantes das concessionárias, dos sindicatos patronais e das entidades representativas das categorias profissionais, além de especialistas em telecomunicações e distribuição de energia elétrica. O DIEESE também estará presente, na discussão sobre terceirização em geral. Outras áreas em que a terceirização mobiliza grande número de trabalhadores estão contempladas em blocos próprios da programação da audiência: setor bancário e financeiro, indústria e serviços.
Confira aqui a relação completa dos participantes por tema, com os horários das exposições.
(Carmem Feijó)
** TST realiza primeira audiência pública da história do Tribunal
Está tudo pronto para a realização da primeira audiência pública da história do Tribunal Superior do Trabalho, que começa hoje (4), na sede do Tribunal, em Brasília. Serão dois dias de audiência sobre a terceirização de mão de obra - considerado atualmente o tema mais polêmico nas relações de trabalho no mundo moderno. Só no TST, existem cerca de cinco mil processos sobre esse assunto aguardando julgamento.
Aproximadamente 700 pessoas já fizeram inscrição para assistir à audiência, que é aberta ao público. Quem não fez o pré-credenciamento e quiser participar, basta comparecer ao local do evento. A partir das oito horas, os interessados devem dirigir-se à área externa, no andar térreo do bloco B do TST para a identificação antes da entrada na sala de Sessões do Tribunal Pleno, onde ocorrerá a audiência.
Para os profissionais da imprensa, haverá um guichê específico no mesmo local. Aqueles que não encontrarem lugar na sala de Sessões Plenárias poderão acompanhar os trabalhos por um telão instalado no auditório do 1º andar do bloco B ou ainda pela internet, uma vez que o evento será transmitido ao vivo pelo site www.tst.jus.br.
Vale lembrar que o TST possui normas de acesso às dependências do Tribunal, por isso não será permitida a entrada de pessoas com bermudas ou camisetas cavadas e chinelos, por exemplo. Os interessados devem estar vestidos de forma adequada para a ocasião.
Nos dois dias (4 e 5), a audiência pública será realizada das 9 às 12h. Após o intervalo para almoço, os trabalhos recomeçam às 14h e seguem até as 16h, quando haverá novo intervalo de meia hora. O encerramento está previsto para as 18h30.
A proposta de realização da audiência pública sobre a terceirização partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e foi preciso alterar o Regimento Interno da casa. Em maio deste ano, foram acrescentados dois incisos, para autorizar o presidente a convocar audiência pública e a deliberar sobre os participantes.
O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células-tronco e até importação de pneus usados.
O TST recebeu mais de duzentos pedidos de inscrição de profissionais interessados em expor suas ideias sobre a terceirização na audiência. Ao final, foram selecionados 49 expositores, levando-se em conta a experiência e a reconhecida autoridade deles na matéria, além da representatividade. Entre os tópicos que serão abordados está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.
Clique aqui para ver a programação completa.
(Lilian Fonseca)