TRT condena cooperativa a pagar dano moral por quebra de sigilo de funcionária demitida por justa causa

A cooperativa demitiu em março de 2009 por justa causa a trabalhadora que estaria "embolsando elevada quantia em dinheiro e falsificando cheques". A funcionária contestou em ação trabalhista o ato ilícito e pediu a reversão da justa causa, mas teve o pedido indeferido em primeira e segunda instâncias. "Não vejo possibilidade de todas as irregularidades apontadas terem ocorrido sem, no mínimo, a participação culposa da autora", avaliou o Desembargador Relator, Nicanor de Araújo Lima. Contudo, os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a cooperativa não poderia promover investigação na conta corrente da funcionária sem sua autorização. "O sigilo bancário, embora não previsto expressamente na CF, decorre da proteção constitucional à intimidade e privacidade. Assim, diante das irregularidades verificadas no caixa da funcionária, certo é o direito de investigação da cooperativa, atrelado, contudo, aos mecanismos de garantia e efetivação dos direitos fundamentais", assegurou o Desembargador Nicanor Lima. Dessa forma, afirma o Desembargador, só mediante autorização judicial a cooperativa poderia, "em face das circunstâncias fáticas", ter quebrado o sigilo bancário da trabalhadora.
Fonte: Noticias TRT24
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