9 de mar. de 2010

Novas súmulas do STJ

Atenção para as novas súmulas do STJ:

Súmula 417  "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418  "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419  "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420  "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421   "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

2 comentários:

  1. Dárlen, estou querendo postar um arquivo, como faço? Aproveitando...na sugestão de filmes creio que um excelente também é Germinal

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  2. Mande sua foto, nota curricular.. umas 3linhas e o artyigo para darlenadv@bol.com.br e seu artigo será publicado na hora. já está pré-aprovado!
    abraços

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