Atenção para as novas súmulas do STJ:
Súmula 417 "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418 "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419 "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420 "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421 "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Dárlen, estou querendo postar um arquivo, como faço? Aproveitando...na sugestão de filmes creio que um excelente também é Germinal
ResponderExcluirMande sua foto, nota curricular.. umas 3linhas e o artyigo para darlenadv@bol.com.br e seu artigo será publicado na hora. já está pré-aprovado!
ResponderExcluirabraços