23 de ago. de 2012



Quanto custa o acidente do trabalho?


Esta é uma dúvida recorrente para quem trabalha com segurança e agora, se você tiver um pouco de paciência poderá fazer o cálculo aproveitando as dicas que peguei na fan page de Segurança do trabalho no Facebook.








Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?
O calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.
C = CD + CI


Custo Direto:
É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
• 1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
• 2% para a empresa de risco médio
• 3% para a empresa de risco grave

Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:

1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4. Salário pago aos colegas do acidentado
5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo
7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)
10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
- Na investigação das causas do acidente
- Na assistência médica para os socorros de urgência
- No transporte do acidentado
- Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
- Em assistência jurídica
- Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:
Ce = C – i
Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;
C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).




21 de jun. de 2012



Eu não sei quem foi o autor da imagem que anexei e que circulou pelas redes sociais no dia de ontem, mas reflete exatamente a escolha por esta área do direito. É de coração que somos atuantes no Direito do Trabalho.

Parabéns ao meus colegas de convicção.

4 de jun. de 2012



Queridos amigos,

O que há de novo no Direito do Trabalho?

Este livro foi fruto de muitas discussões e estudos dos mestrandos (hoje mestres) em Direito do Trabalho da PUC/Minas e de seus orientadores.
A obra é imperdível.
Quem estiver em Belo Horizonte não pode perder a palestra e lançamento do livro, onde consta uma modesta participação desta autora do Blog.





27 de mai. de 2012

Aviso Prévio do empregado permanece de 30 dias


Após muita polêmica (e ainda pouco divulgado) foi decidido que o aviso prévio que pode chegar até 90 dias somente se aplicará quando o empregado for demitido, ou seja a regra da proporcionalidade visa beneficiar o empregado e não onerá-lo.
A Nota técnica que esclarece tal posicionamento, entre outras dúvidas suscitadas sobre o assunto pode ser consultada no Site do MTE: Nota 184/2012.

Sobre a matéria indico a leitura do artigo  Conjur

1 de mai. de 2012


1º de Maio
Dia do Trabalho




Todos os anos são realizados eventos para comemorar o dia do trabalho, data que foi escolhida para homenagear os trabalhadores que iniciaram a luta por melhores condições de trabalho e pela dignidade.
Ao longo dos anos, a história pode ficar esquecida em meio aos shows e festividades promovidos para comemorar (?) a data. É claro que os trabalhadores merecem um dia de comemoração e muitos de descanso, mas lembrar a história é muito importante para que não esqueçamos todas as lutas que nos precederam e para que, gradativamente se reestruture uma nova e forte consciência de classe em busca de novas conquistas.

Relembrando a origem: 

Em 1989 foi instituído O Dia Mundial do Trabalho no Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
Na greve em questão, milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. È sim, senhores, está era uma reivindicação (para que não sabia que os trabalhadores da época eram submetidos à jornadas exaustivas, que poderiam chegar a 17 horas diárias).
Os trabalhadores organizaram manifestações, passeatas, piquetes e discursos, mas este movimento não foi bem aceito, houve uma dura  repressão que resultou em  prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. Além disso, presos foram condenados à morte.
Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias  e pelo grande significado deste dia na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.

Deixo aqui, meus sinceros votos de um futuro melhor para todos os trabalhadores, com votos de muita união e justiça social para todos nós.

Que Deus nos ilumine e mantenha nossos trabalhos,