21 de jun. de 2011

Consulta pública para criação de NR sobre trabalho em altura

Esta em fase de consulta pública a proposta de texto para criação de Norma    Regulamentadora sobre Trabalho em Altura. Disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 232, de 09/06/2011 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST das seguintes formas:
a)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” – Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

b)      via e-mail:

15 de jun. de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Agora só falta a Presidente sancionar!

O plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto, que vai agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui a necessidade de certidão negativa na Justiça do Trabalho para que as empresas possam participar de licitações públicas e ter acesso a programas de incentivos fiscais.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. “São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, ressaltou ele.

O senador Casildo Maldaner, relator da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do Senado, afirmou que: “A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país”. Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.

(Augusto Fontenele)

Fonte: Notícias TST


Este assunto já foi tratado aqui 2 vezes.. Para saber mais Clique aqui. 

28 de mai. de 2011

NOVAS FRONTEIRAS DO ESTUDO DO DIREITO: biodireito, direito ambiental, teoria do direito, direito civil e direito do trabalho

Este livro é fruto de um grupo de estudos coordenado pelo Prof. Fernando Horta Tavares, onde alunos da graduação e pós graduação trabalharam em pesquisas de diversas áreas.

No Direito do Trabalho duas pesquisas de alunas do Direito da PUC/Minas orientadas por mim e pela Roberta foram inseridas no livro.
São os seguintes artigos:

Hipossufieciência: Inteseções e contrapontos entre a relação de trabalho e a relação de consumo.
Autoria:
Marina Portela Matos
Dárlen Prietsch Medeiros
Roberta Dantas de Mello

Poder Empregatício: a tênue linha que separa as prerrogativas do empregador e o abuso em sua utilização.
Autoria:
Daniele Vasconcelos
Luciana Maciel
Vanessa de Fátima Roberto
Dárlen Prietsch Medeiros
Roberta Dantas de Mello



Mais informações sobre a obra.

Anteprojeto CLT

Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última terça-feira, em sessão de seu Órgão Especial, anteprojetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo com a finalidade de dar maior efetividade à prestação jurisdicional. Dentre as iniciativas, a proposta de alteração de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da execução pode ser considerada a de maior relevo.

O texto propõe, dentre outras, inovações na relação de títulos executivos extrajudiciais, amplia a possibilidade de atuação de ofício dos juízes na busca da efetivação do cumprimento de sentenças ou títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

Confira alguns pontos da proposta apresentada:

• Considera como título extrajudicial, com possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho, o compromisso firmado entre empresas e a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

• Reforça a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;

• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;

• Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;

• Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;

• Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias em seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira;

• Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;

• Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença pendente de recurso de revista ou extraordinário, salvo em casos excepcionais em que resultar manifesto risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação;

• Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;

• Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;

• Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;

• Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;

• Prevê expressamente a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);

• Regula a execução das condenações em sentenças coletivas de direitos individuais homogêneos por meio de ações autônomas, individuais ou plúrimas;

• Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo.


Fonte: Notícias TST


24 de mai. de 2011

Alterações e cancelmento de Súmulas do TST

**Hoje, 24/05/11, o TST modificou e alterou algumas súmulas.
Assista o video no blog do Prof Humberto, Ambiência Laboral que trata do assunto.

**Vejas as alterações em quadro elaborado pelo TST aqui. 

** Reportagem sobre sobre as mudanças: Jornal Hj de 25/05/11