este era meu blog que foi invadido e não consigo recuperá-lo.. farei um novo com o mesmo nome
18 de mar. de 2014
Novo Blog
Em razão dos problemas com esta conta.. criei um novo blog com o mesmo nome:
Reflexões trabalhistas
Espero vocês por lá para seguirmos as discussões.
até mais,
17 de abr. de 2013
Problemas de acesso
Prezados,
Estou tendo problemas para acessar meu blog e atualizá-lo.
Conto com a compreensão de todos.
Em breve devo conseguir solucionar a questão.
abraços
Estou tendo problemas para acessar meu blog e atualizá-lo.
Conto com a compreensão de todos.
Em breve devo conseguir solucionar a questão.
abraços
28 de mar. de 2013
Aprovada PEC Empregado Doméstico
Eis o dia que a argumentação virou realidade.
Há algum tempo os operadores do direito demonstram preocupação com o assunto. No meu caso, isso pode ser verificado pelo artigo que escrevi em co-autoria com uma colega brilhante de Minas Gerais, a Isabela Alcântara Fabiano. (Novas perspectivas de tratamento jurídico ao trabalho doméstico no Brasil).
É inegável o avanço, mas não podemos descansar, pois, ainda tem muita luta para regulamentar e de fato dar efetivadade aos direitos reconhecidos.
Aos poucos trarei mais impressões sobre o assunto e seus desdobramentos.
Veja o que mudou:
Fonte:
4 de fev. de 2013
NR e a proteção contra incêndio:
Após o evento trágico de Santa Maria fiquei tentando lembrar as especificações sobre o tamanho das portas, distância entre elas e outros detalhes que já havia ensinado nas aulas.
Abri minha NR e não conseguia localizar de onde tinham saído tantas informações... E prometi aos meus alunos que me questionaram em pvt que esta semana iria dar alguns esclarecimentos, conforme segue:
NR 23 - Proteção contra incêndio
Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/
Nas aulas ministradas até Junho de 2011 eu cobrava o conhecimento de alguns itens, coo por exemplo o item 23.2 que se referia às saídas de emergência, onde entre outras informações constava que a largura das portas deveria ser de 1,20m, também existiam (sim no passado) determinações quanto à distância máxima que deveria ser percorrida em caso de incêndio, variando entre 15 e 30 metros (23.2.6)
A NR 23 se estendia até o item 23.18.5 até Maio de 2011. Sim, pois atualmente a norma termina com o item 23.5.
O que aconteceu então?
Até Maio de 2011 a Norma Regulamentadora que tratava da Proteção contra incêndio era detalhada, cheia de especificações e deixando poucas brechas para interpretações.
Após Maio de 2011, com a PORTARIA N.º 221 DE 06 DE MAIO DE 2011 (disponível em http://portal.mte.gov.br/data/
Agora você se pegunta e como ficou então?
Se vc acessou o link da NR 23, você pode notar que já no primeiro item da NR surge um dado diferenciado, eis que, segundo o item 23.1 todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
A partir desta modificação na NR, aqueles detalhes que eu havia cobrado em aula não aparecem mais na NR (foram revogados), o que tornou-a vaga e aberta a interpretações, isto, no entanto ocorreu para minimizar as diferenças existentes entre a NR e as legislações estaduais.
E agora onde encontrar estas normas?
Para SC:
http://www.cb.sc.gov.br/dat/
Para RS:
http://
http://
Outra Normas:
NBR 9441, NBR 11742, 13.435, 9077 e muito mais.
http://ebookbrowse.com/nbr-9077-saidas-de-emergencia-em-edificios-pdf-d324307493
A partir daí é com vcs.
Bom estudo e mais que isso, boa aplicação das normas na vida de vcs.
Abraços,
15 de out. de 2012
Veja o que mudou na Jurisprudência do TST
O Professor João Humberto Cesário elaborou um estudo detalhado das últimas alterações Jurisprudenciais do TST. Não perca a oportunidade de aprender mais acessando o blog Ambiência Laboral.
#Fica a dica
23 de ago. de 2012
Quanto custa o acidente do trabalho?
Esta é uma dúvida recorrente para quem trabalha com segurança e agora, se você tiver um pouco de paciência poderá fazer o cálculo aproveitando as dicas que peguei na fan page de Segurança do trabalho no Facebook.
Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de
Trabalho?
O calculo em si não é difícil mas muito
trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos
podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em
linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos
diretos e indiretos envolvidos.
C = CD + CI
Custo Direto:
É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o
acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa
em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada
em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as
demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
• 1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
• 2% para a empresa de risco médio
• 3% para a empresa de risco grave
Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que
envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos
indiretos podemos citar:
1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros
15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos
3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial
4. Salário pago aos colegas do acidentado
5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo
7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto
8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações
(horas-extras)
10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras
pessoas e ou empresas:
- Na investigação das causas do acidente
- Na assistência médica para os socorros de urgência
- No transporte do acidentado
- Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
- Em assistência jurídica
- Em propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar
o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja
a idade de 65 anos.
Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos
tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua
elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como
descrito a seguir:
Ce = C – i
Ce = Custo efetivo do acidente
C = Custo do acidente
i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros
(valor líquido)
C = C1 + C2 + C3
C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em
conseqüência de acidente com lesão;
C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e
materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro
socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os
resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).
21 de jun. de 2012
4 de jun. de 2012
Queridos amigos,
O que há de novo no Direito do Trabalho?
Este livro foi fruto de muitas discussões e estudos dos mestrandos (hoje mestres) em Direito do Trabalho da PUC/Minas e de seus orientadores.
A obra é imperdível.
Quem estiver em Belo Horizonte não pode perder a palestra e lançamento do livro, onde consta uma modesta participação desta autora do Blog.
27 de mai. de 2012
Aviso Prévio do empregado permanece de 30 dias
Após muita polêmica (e ainda pouco divulgado) foi decidido que o aviso prévio que pode chegar até 90 dias somente se aplicará quando o empregado for demitido, ou seja a regra da proporcionalidade visa beneficiar o empregado e não onerá-lo.
A Nota técnica que esclarece tal posicionamento, entre outras dúvidas suscitadas sobre o assunto pode ser consultada no Site do MTE: Nota 184/2012.
Sobre a matéria indico a leitura do artigo Conjur
Após muita polêmica (e ainda pouco divulgado) foi decidido que o aviso prévio que pode chegar até 90 dias somente se aplicará quando o empregado for demitido, ou seja a regra da proporcionalidade visa beneficiar o empregado e não onerá-lo.
A Nota técnica que esclarece tal posicionamento, entre outras dúvidas suscitadas sobre o assunto pode ser consultada no Site do MTE: Nota 184/2012.
Sobre a matéria indico a leitura do artigo Conjur
1 de mai. de 2012
1º de Maio
Dia do Trabalho
Todos os anos são realizados eventos para comemorar o dia do trabalho, data que foi escolhida para homenagear os trabalhadores que iniciaram a luta por melhores condições de trabalho e pela dignidade.
Ao longo dos anos, a história pode ficar esquecida em meio aos shows e festividades promovidos para comemorar (?) a data. É claro que os trabalhadores merecem um dia de comemoração e muitos de descanso, mas lembrar a história é muito importante para que não esqueçamos todas as lutas que nos precederam e para que, gradativamente se reestruture uma nova e forte consciência de classe em busca de novas conquistas.
Relembrando a origem:
Em 1989 foi instituído O Dia Mundial do
Trabalho no Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em
homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o
principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
Na greve em questão, milhares de
trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho
desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13
para 8 horas diárias. È sim, senhores, está era uma reivindicação (para que não
sabia que os trabalhadores da época eram submetidos à jornadas exaustivas, que
poderiam chegar a 17 horas diárias).
Os
trabalhadores organizaram manifestações, passeatas, piquetes e discursos, mas
este movimento não foi bem aceito, houve uma dura repressão que resultou em prisões, feridos e até mesmo mortos nos
confrontos entre os operários e a polícia. Além disso, presos foram condenados
à morte.
Em memória dos mártires de
Chicago, das reivindicações operárias e
pelo grande significado deste dia na luta dos trabalhadores pelos seus
direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi
instituído como o Dia Mundial do Trabalho.
Deixo aqui, meus sinceros votos de um futuro melhor para todos os trabalhadores, com votos de muita união e justiça social para todos nós.
Que Deus nos ilumine e mantenha nossos trabalhos,
20 de abr. de 2012
Mudanças em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST
Mudanças em Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST
O Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho publicou dia 19/04 as alterações e cancelamento
de súmulas e orientações jurisprudenciais decididas pela sessão do Pleno do
Tribunal Superior do Trabalho do último dia 16. Foi cancelada a Súmula nº 207 e alteradas as súmulas de números 221 e
368. As alterações ocorreram também nas orientações jurisprudenciais da
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de números 115, 257,
235 e na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42.
Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas:
SÚMULA Nº 221
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE
LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do
inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
I - A admissibilidade do recurso
de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do
dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1
- inserida em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de
preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade
ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do
art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
(ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
SÚMULA Nº 368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E
FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
(redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
16.04.2012)
I - A Justiça do Trabalho é
competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A
competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e
aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o
salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a
responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais,
resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser
calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos
termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela
Lei nº 12.350/2010.
III. Em se tratando de descontos
previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276,
§4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina
que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada
mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite
máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas,
respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
OJ Nº 115 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT,
incluído pela Lei nº 11.496/2007)
O conhecimento do recurso de
revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do
CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
OJ Nº 257 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em
decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007)
A invocação expressa no recurso
de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não
significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar",
"ferir", "violar", etc.
OJ TRANSITÓRIA Nº 42
DA SBDI-I
PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO
EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO
REGIME DO FGTS (inserido item II à redação)
I - Tendo o empregado adquirido a
estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se
o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de
Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)
II - O benefício previsto no
manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e
auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do
contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do
trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.
OJ Nº 235 DA SBDI-I
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012)
O empregado que recebe salário
por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do
adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem
é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
SÚMULA Nº 207
(cancelada)
CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA
"LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada)
A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes
no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Fonte: www.tst.gov.br
17 de fev. de 2012
NR atualizada?
Esta semana recebi um pedido de "Help" para saber como atualizar a sua NR.
Expliquei ao leitor do blog que este é um trabalho bem chatinho, mas possível, eu mesma fiz uma vez.... Veja
Entre no http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Então, você deverá abrir uma a uma das NR´s e ver no cabeçalho quais as últimas alterações clicando nas respectivas leis (em azul no topo da NR), aí você faz as anotações na sua, ou apenas imprime as leis...
Quem quer uma opção mais fácil, embora tudo que é fácil tenha um preço...
Eu indico a compilação de normas e leis da Editora Saraiva, que além de apontar as últimas alterações 2011 e 2012 (com grifos), ainda possibilita a atualização via SaraivaJur com aviso por email e SMS até Outubro de 2012.
Depois, você poderá entregar seu livro usado na troca de um novo... É um ótimo negócio não é?
Além disso, é leve e atende muito às necessidades em sala de aula (Refiro-me às turmas de Legislação em Técnico em Segurança do Trabalho)
Após usar outras duas compilações existentes, optei por esta sem dúvida nenhuma.
Expliquei ao leitor do blog que este é um trabalho bem chatinho, mas possível, eu mesma fiz uma vez.... Veja
Entre no http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Então, você deverá abrir uma a uma das NR´s e ver no cabeçalho quais as últimas alterações clicando nas respectivas leis (em azul no topo da NR), aí você faz as anotações na sua, ou apenas imprime as leis...
Quem quer uma opção mais fácil, embora tudo que é fácil tenha um preço...
Eu indico a compilação de normas e leis da Editora Saraiva, que além de apontar as últimas alterações 2011 e 2012 (com grifos), ainda possibilita a atualização via SaraivaJur com aviso por email e SMS até Outubro de 2012.
Depois, você poderá entregar seu livro usado na troca de um novo... É um ótimo negócio não é?
Além disso, é leve e atende muito às necessidades em sala de aula (Refiro-me às turmas de Legislação em Técnico em Segurança do Trabalho)
Após usar outras duas compilações existentes, optei por esta sem dúvida nenhuma.
Para saber mais sobre a obra: editorasaraiva
Boa Sorte e Bons estudos.
13 de fev. de 2012
XX CONGRESSO MUNDIAL CHILE 2012
O “XX Congresso Mundial de Direito do Trabalho e da Seguridade Social” será realizado em Santiago, Chile, nos dias 25 a 28 de setembro de 2012. Onde serão tratados os seguintes temas:
*Eficácia do Direito do Trabalho e o Papel da IInspeção do Trabalho (GIUSEPPE CASALE, ITÁLIA – OIT) |
*Assédio Sexual e no Local de Trabalho (SERGIO GAMONAL, CHILE /JOSÉ LUIS UGARTE, CHILE) |
*Greve como um Direito Fundamental e Conflitos Possíveis com outros Direitos Fundamentais dos Cidadãos(BERND WAAS, ALEMANHA) |
*MESAS REDONDAS:Presente e Futuro da Segurança SocialMais informações |
7 de fev. de 2012
Novidade no Blog
Eu já havia recebido alguns pedidos para enviar notificação sobre as atualizações do blog, mas ainda não tinha conseguido realizar esta tarefa (e era bem simples) devido a minha total inexperiência no assunto!
Agora, com ajuda do meu amigo “Google” eu consegui (hehe)
Então, se você quiser ser informado a cada nova postagem é só cadastrar seu e-mail no campo próprio (na coluna da esquerda) e enviar.
Em seguida você receberá um e-mail para confirmação do cadastro e Pronto!
É só aguardar, pois sempre que eu fizer uma nova postagem você receberá uma mensagem lhe informando.
Até mais,
Agora, com ajuda do meu amigo “Google” eu consegui (hehe)
Então, se você quiser ser informado a cada nova postagem é só cadastrar seu e-mail no campo próprio (na coluna da esquerda) e enviar.
Em seguida você receberá um e-mail para confirmação do cadastro e Pronto!
É só aguardar, pois sempre que eu fizer uma nova postagem você receberá uma mensagem lhe informando.
Até mais,
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