1 de jun. de 2010

AGRADECIMENTOS

Como vocêm puderam notar pela notícia...
O lançamento do livro foi um sucesso! Debatemos, respondemos às críticas e ficamos atentos aos anseios e preocupações realcionados ao Processo eletrônico. Eu, assim como os outros autores que estavam lá, já estamos ansiosos pela nova edição, muitas outras idéias tem surgido. O assunto é dinâmico e requer constante atualização.
Agora, superada a etapa do lançamento, seguiremos em frente na divulgação do tema, mas antes, preciso deixar aqui alguns agradecimentos especiais:
Ao Pepe (Dr. José Eduardo resende Chaves Júnior), pelo convite para fazer parte desta obra e pela confiança durante todo o período de estudos.
Aos co-autores, queridos colegas que tornaram nossas discussões tão agradáveis e instigantes, sendo responsáveis pela leveza dos trabalhos realizados.
Ao meu orientador de mestrado, Professor Corregedor Luiz Otávio Linhares Renault, pelo prefácio magnífico e pela presença fundamental em minha caminhada no Estado de Minas Gerais.
Um agradecimento especial à minha amiga querida, a Juíza Silvia Mata Machado, que me conduziu ao GEDEL e me apresentou um mundo novo... ela tornou tudo isto possível.
Ao meu namorado, Marco Antônio de Oliveira Vaz, que torna meus dias melhores, afasta meus medos e me impulsiona a seguir em frente. Co-executor de todas as minhas conquistas.
Minha eterna gratidão à minha mãe Maria Antonia Prietsch e minha irmã Camila Prietsch Medeiros por serem o meu "porto seguro", pelo amor e pela imensa compreensão.
A todos os colegas do Mestrado da PUC-Minas pelo apoio.
Aos queridos amigos que estiveram presentes virtual ( Silvia e Tati) e pessoalmente no evento (Marco, Juliana, Daniel, Flávio, Gregory, Andréa, Julio, Sheila ...)


OBRIGADA!


Notícias sobre o Lançamento do Livro

Processo eletrônico

Foi Lançado nesta sexta-feira, dia 28, na sede do TRT de Minas, pelo Projeto Leis&Letras, o livro Comentários à Lei do Processo Eletrônico. Coordenada pelo juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, titular da 21ª Vara de Belo Horizonte e coordenador do Gedel, Grupo de Pesquisa da Escola Judicial do TRT-MG sobre direitos eletrônicos, a obra tem como autores Alexandre Atheniense, Dárlen Prietsch Medeiros, Fabiana Aparecida Cunha, Samantha Alves Tato, Jorge Alberto Araújo, José Alberto cunha Gomes, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcus Vinicius Brandão Soares, Patrícia de Araújo Sertã, Renato Martino de Oliveira Paiva e Wesley Roberto de Paula.
Sem abrir mão de uma reflexão teórica sobre os novos princípios do processo eletrônico, os autores comentam, de forma didática, a Lei n. 11.419/2006, que, considerada um dos instrumentos jurídicos mais avançados do mundo. Para eles, o processo eletrônico - que veio para ficar - tem contornos bem diferentes do concebido para escrituração no papel.
Na palestra de lançamento, depois de afirmar que no Brasil estamos no início do processo eletrônico, salvo em alguns tribunais, Eduardo de Resende enfatizou que a Web 2.0, com um “mar de dados”, permitirá grande interação com o usuário, e que é preciso preparar a teoria geral do processo para essa nova mídia eletrônica. Dos princípios sugeridos para integrar a nova ordem processual, o magistrado destacou o da conexão, questionando se com um clic o juiz poderá ou não acessar documentos que não estão nos autos para formar seu convencimento.
Preocupado com os limites da publicidade do processo digital, Wesley Roberto de Paula disse ser necessário conciliá-lo com o princípio constitucional de proteção da privacidade do cidadão. Para ele, certos fatos não devem ser disponibilizados, citando como exemplo a exposição de portadores de AIDS ao ajuizarem ações contra o Estado para arcar com os custos do tratamento da síndrome. A também autora Dárlen Prietsch Medeiros, por sua vez, realçou ser preciso quebrar as resistências à implantação do processo eletrônico, pois, a seu ver, ele é ecologicamente correto e trará celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
Presidido pelo desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, diretor da Escola Judicial do TRT de Minas, o lançamento contou com a presença de diversos juízes do trabalho da região e dos desembargadores Cleube de Freitas Pereira (vice-presidente administrativo), Márcio Flávio Salem Vidigal, Antônio Álvares da Silva e Sebastião Geraldo de Oliveira. No debate, Álvares da Silva lembrou que o Supremo Tribunal Federal reduziu seus processos por medidas processuais e não pela informática. E questionou, se não seria o caso de se fazer a reforma do processo. Eduardo de Resende respondeu com frase atribuída ao juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, segundo a qual não adianta informatizar a ineficiência do processo de papel.
Sebastião Geraldo lembrou que as empresas estão conectando o trabalhador, acionando-o onde quer que esteja, a qualquer hora, já se falando em escravidão eletrônica, respondendo Eduardo que toda criação do homem traz vantagens e desvantagens, e que a conexão é inerente ao mundo atual, cabendo estabelecer limites. O representante da Amatra III, juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, mostrou preocupação com a sobrecarga de trabalho dos magistrados, motivada pela implantação do processo eletrônico, de fluxo mais rápido que o de papel, obtendo de Eduardo de Resende resposta no sentido de que poderá ser utilizado um programa de computador denominado “jus-redator”, que permitirá a redação da sentença ou acórdão em bem menor tempo que o usual.
Ao final, os autores doaram um exemplar do livro à biblioteca da Escola Judicial.
Fonte:
http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=3753

25 de mai. de 2010

Registro de decisão judicial em CTPS gera indenização

Segundo as noticia do TST publicada ontem (24/05/2010) uma empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho de ex-empregado.  A demandada teria feito anotações na CTPS do reclamante onde constava que as mesmas estava sendo feitas por ordem judicial, o que tornaria embaraçosa ou inviável nova contratação.
Esta decisão merece destaque para servir de exemplo a outros empregadores que se utilizam de práticas maliciosas para punir aqueles que buscam na Justiça os direitos que lhe foram negados no curso do contrato de trabalho. 

Teor da Notícia:

O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa.


Após ser obrigada a alterar anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) por decisão da Justiça do Trabalho, a Gibraltar cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento do ex-empregado: “anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04”. Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro, na carteira, de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a corretora de seguros a pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-empregado, por danos morais.


Inconformada com a decisão, a Gibraltar recorreu, sem sucesso, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e, depois, no Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, após a Terceira Turma do TST não acatar o recurso de revista da corretora, a Gibraltar interpôs embargos à SDI-1, sob o argumento que não havia comprovação de que o ex-empregado tenha sido de fato prejudicado com a anotação na carteira de trabalho. No entanto, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na SDI-2, o dano se configura “na impossibilidade de um trabalhador conseguir qualquer emprego com tal anotação” na carteira do trabalho. Em sua decisão, ele citou o artigo 29 da CLT, cujo parágrafo quarto dispõe: “é vetado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira do Trabalho e Previdência Social”.


“O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem (...), obrigatoriamente de obter nova CTPS ou, como no caso em exame, se apresentar para obter o emprego com a CTPS que não contenha tal informação, desabonadora, por certo, já que não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, concluiu o ministro ao não acatar o recurso da corretora de seguros. (RO-743/2007-114-03-00.9)
Fonte: www.tst.jus.br

21 de mai. de 2010

Lançamento do Livro Comentários ao Processo eletrônico

 Reitero o convite para o lançamento do livro Comentários a Lei do Processo Eletrônico, obra que colaborei comentando 5 artigos da Lei 11.419/06. 
Data: 28/05/2010 as 16:30h
Local: Plenário do TRT3

14 de mai. de 2010

IV Prêmio Gerson Boson de Iniciação Científica


O Núcleo Acadêmico de Pesquisa da Faculdade Mineira de Direito promove anualmente o Prêmio Gerson Boson de Iniciação Científica. O objetivo do prêmio é incentivar a produção científica em nossa faculdade, e divulgar entre os alunos as pesquisas produzidas por outros alunos. E nesses objetivos é sempre muito bem sucedido o concurso.
Além de concorrer ao prêmio em dinheiro, os participantes do concurso exporão seus trabalhos para os demais pesquisadores da faculdade, divulgando assim suas pesquisas e muitas vezes encontrando pesquisadores de linhas e temas semelhantes.
Todos os alunos dos cursos de Direito, de todas as unidades da PUC Minas, estão convidados a participar. As pesquisas e projetos apresentados podem ser resultados de PROBICs, PIBICs, Monografias de Conclusão de Curso, ou mesmo de pesquisas individuais e não institucionais. Os grupos de pesquisa também podem apresentar seus trabalhos, e no caso de se qualificarem em primeiro ou segundo lugar, o prêmio será dividido entre seus membros.
Para participar basta entregar a ficha de inscrição na secretária da Faculdade Mineira de Direito, na Unidade Coração Eucarístico, ou envia-la para o email: nap.pucminas@gmail.com
As apresentações ocorrerão no auditório 2, da PUC Minas Coração Eucarístico, entre os dias 16 e 18 de Novembro. Os pesquisadores terão 15 minutos para expor seus trabalhos perante a banca examinadora. Somente existirá a avaliação da apresentação oral. Não será nem mesmo necessária a entrega de qualquer artigo, monografia ou trabalho escrito. O pesquisador deverá, dentro do tempo estabelecido, apresentar seu trabalho da melhor maneira possível, sendo facultada à banca a formulação de perguntas.
A banca irá avaliar e classificar os trabalhos. Ao primeiro lugar, será conferido um prêmio no valor de R$ 400, e ao segundo, um prêmio no valor de R$ 100. À todos os participantes será concedido o certificado de participação no concurso, com vinte horas extra curriculares.
Maiores informações acerca da realização e das regras do concurso se encontram noEdital.

Inscrições: De 25 de Outubro a 11 de Novembro, na secretaria do curso de Direito da Unidade Coração Eucarístico ou pelo e mail nap.pucminas@gmail.com

Data e local de realização: Entre os dias 16 e 18 de Novembro, no auditório dois da PUC Unidade Coração Eucarístico

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: 9182-76-17 ou pelo e mail nap.pucminas@gmail.com