este era meu blog que foi invadido e não consigo recuperá-lo.. farei um novo com o mesmo nome
17 de abr. de 2013
Problemas de acesso
Prezados,
Estou tendo problemas para acessar meu blog e atualizá-lo.
Conto com a compreensão de todos.
Em breve devo conseguir solucionar a questão.
abraços
Estou tendo problemas para acessar meu blog e atualizá-lo.
Conto com a compreensão de todos.
Em breve devo conseguir solucionar a questão.
abraços
28 de mar. de 2013
Aprovada PEC Empregado Doméstico
Eis o dia que a argumentação virou realidade.
Há algum tempo os operadores do direito demonstram preocupação com o assunto. No meu caso, isso pode ser verificado pelo artigo que escrevi em co-autoria com uma colega brilhante de Minas Gerais, a Isabela Alcântara Fabiano. (Novas perspectivas de tratamento jurídico ao trabalho doméstico no Brasil).
É inegável o avanço, mas não podemos descansar, pois, ainda tem muita luta para regulamentar e de fato dar efetivadade aos direitos reconhecidos.
Aos poucos trarei mais impressões sobre o assunto e seus desdobramentos.
Veja o que mudou:
Fonte:
4 de fev. de 2013
NR e a proteção contra incêndio:
Após o evento trágico de Santa Maria fiquei tentando lembrar as especificações sobre o tamanho das portas, distância entre elas e outros detalhes que já havia ensinado nas aulas.
Abri minha NR e não conseguia localizar de onde tinham saído tantas informações... E prometi aos meus alunos que me questionaram em pvt que esta semana iria dar alguns esclarecimentos, conforme segue:
NR 23 - Proteção contra incêndio
Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/
Nas aulas ministradas até Junho de 2011 eu cobrava o conhecimento de alguns itens, coo por exemplo o item 23.2 que se referia às saídas de emergência, onde entre outras informações constava que a largura das portas deveria ser de 1,20m, também existiam (sim no passado) determinações quanto à distância máxima que deveria ser percorrida em caso de incêndio, variando entre 15 e 30 metros (23.2.6)
A NR 23 se estendia até o item 23.18.5 até Maio de 2011. Sim, pois atualmente a norma termina com o item 23.5.
O que aconteceu então?
Até Maio de 2011 a Norma Regulamentadora que tratava da Proteção contra incêndio era detalhada, cheia de especificações e deixando poucas brechas para interpretações.
Após Maio de 2011, com a PORTARIA N.º 221 DE 06 DE MAIO DE 2011 (disponível em http://portal.mte.gov.br/data/
Agora você se pegunta e como ficou então?
Se vc acessou o link da NR 23, você pode notar que já no primeiro item da NR surge um dado diferenciado, eis que, segundo o item 23.1 todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
A partir desta modificação na NR, aqueles detalhes que eu havia cobrado em aula não aparecem mais na NR (foram revogados), o que tornou-a vaga e aberta a interpretações, isto, no entanto ocorreu para minimizar as diferenças existentes entre a NR e as legislações estaduais.
E agora onde encontrar estas normas?
Para SC:
http://www.cb.sc.gov.br/dat/
Para RS:
http://
http://
Outra Normas:
NBR 9441, NBR 11742, 13.435, 9077 e muito mais.
http://ebookbrowse.com/nbr-9077-saidas-de-emergencia-em-edificios-pdf-d324307493
A partir daí é com vcs.
Bom estudo e mais que isso, boa aplicação das normas na vida de vcs.
Abraços,
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