28 de jan. de 2012

Servidores de email

Prezados

Estou com problemas nos servidores de emails (tanto particular como do blog) e não consigo respoder às mensagens recebidas.
Assim que conseguir normalizar o problema eu responderei as mensagens recebidas.

até breve,

24 de jan. de 2012

Empresa indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos

A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex-operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era "irrelevante", pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e alegou não ter havido, de sua parte, qualquer tipo de conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado.
Fonte: www.tst.jus.br

18 de jan. de 2012

Direito da UFPel é o 1º no RS e o 6º no Brasil no exame da OAB


Essa notícia está circulando nas redes sociais, jornais e entre as rodas de bacharéis em Direito por todo Brasil. 

Eu não poderia deixar de registrar que a minha UFPel, que mantém em seu quadro de professores quase todos aqueles que foram os meus mestres obteve essa vitória merecida no Ranking de aprovação da OAB.

Quando eu conto que a minha turma teve um índice altíssimo de aprovação na prova da OAB (lá em 2001/2002) e que nenhum de nós fez cursinho,  as pessoas ficam achando que é história.. aí está a história sendo reescrita.

 

O mérito

O mérito é de todos.

 

Dos professores: amigos, exigentes e competentes. 

 

Dos alunos: Pois eu lembro bem que nada vinha pronto, era preciso estudar,  ler e ir em busca do conhecimento. Os professores davam o norte e ficavam aguardando o nosso retorno.

 

Da direção: Que conseguiu fazer a Faculdade de Direito aparecer, pq era negligenciada quando ingressamos... (isso já faz muito tempo, e a mudança começou no nosso tempo).

 

Dos Funcionários: Sempre gentis, prestativos e agradáveis!

 

Parabéns DIREITO UFPel! 

 

Agora os dados:

 

O Curso de Direito da Universidade Federal de Pelotas obteve o primeiro lugar no Rio Grande do Sul no Exame da OAB e ficou em sexto lugar no Brasil.

A Furg ficou em 12º lugar, enquanto a UFRGS ocupa a 19ª posição no País.

O Direito da UFPel, a tradicional Casa de Bruno de Mendonça Lima, anunciará em breve a Comissão Organizadora do seu Centenário.


 Veja as 20 melhores do País:
1º - Universidade Federal do Espírito Santo (80,60% de aprovação);
2º - Universidade Federal de Pernambuco (78,57%);
3º - Universidade Federal de Minas Gerais (77,89%);
4º - Universidade Federal do Ceará (77,05%);
5º - Universidade Federal de Juiz de Fora (76,12%);
6º - Universidade Federal de Pelotas (74,67%);
7º - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (73,81%);
8º - Universidade de São Paulo (72,05%);
9º - Universidade Federal do Paraná (71,64%);
10º - Universidade de Federal de Santa Catarina (70,51%);
11º - Universidade Federal de Viçosa (69,57%);
12º - Fundação Universidade Federal do Rio Grande (69,44%);
13º - Universidade Federal do Estado da Bahia (69,23);
14º - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (68,75%);
15º - Universidade Federal da Bahia (68,14%);
16º - Universidade Federal da Paraíba (66,67);
17º - Universidade Estadual de Montes Claros (66,67%);
18º - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (66,18%);
19º - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (66,13);
20º - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (65,16).