25 de mai. de 2010

Registro de decisão judicial em CTPS gera indenização

Segundo as noticia do TST publicada ontem (24/05/2010) uma empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho de ex-empregado.  A demandada teria feito anotações na CTPS do reclamante onde constava que as mesmas estava sendo feitas por ordem judicial, o que tornaria embaraçosa ou inviável nova contratação.
Esta decisão merece destaque para servir de exemplo a outros empregadores que se utilizam de práticas maliciosas para punir aqueles que buscam na Justiça os direitos que lhe foram negados no curso do contrato de trabalho. 

Teor da Notícia:

O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa.


Após ser obrigada a alterar anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) por decisão da Justiça do Trabalho, a Gibraltar cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento do ex-empregado: “anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04”. Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro, na carteira, de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a corretora de seguros a pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-empregado, por danos morais.


Inconformada com a decisão, a Gibraltar recorreu, sem sucesso, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e, depois, no Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, após a Terceira Turma do TST não acatar o recurso de revista da corretora, a Gibraltar interpôs embargos à SDI-1, sob o argumento que não havia comprovação de que o ex-empregado tenha sido de fato prejudicado com a anotação na carteira de trabalho. No entanto, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na SDI-2, o dano se configura “na impossibilidade de um trabalhador conseguir qualquer emprego com tal anotação” na carteira do trabalho. Em sua decisão, ele citou o artigo 29 da CLT, cujo parágrafo quarto dispõe: “é vetado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira do Trabalho e Previdência Social”.


“O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem (...), obrigatoriamente de obter nova CTPS ou, como no caso em exame, se apresentar para obter o emprego com a CTPS que não contenha tal informação, desabonadora, por certo, já que não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, concluiu o ministro ao não acatar o recurso da corretora de seguros. (RO-743/2007-114-03-00.9)
Fonte: www.tst.jus.br

21 de mai. de 2010

Lançamento do Livro Comentários ao Processo eletrônico

 Reitero o convite para o lançamento do livro Comentários a Lei do Processo Eletrônico, obra que colaborei comentando 5 artigos da Lei 11.419/06. 
Data: 28/05/2010 as 16:30h
Local: Plenário do TRT3

14 de mai. de 2010

IV Prêmio Gerson Boson de Iniciação Científica


O Núcleo Acadêmico de Pesquisa da Faculdade Mineira de Direito promove anualmente o Prêmio Gerson Boson de Iniciação Científica. O objetivo do prêmio é incentivar a produção científica em nossa faculdade, e divulgar entre os alunos as pesquisas produzidas por outros alunos. E nesses objetivos é sempre muito bem sucedido o concurso.
Além de concorrer ao prêmio em dinheiro, os participantes do concurso exporão seus trabalhos para os demais pesquisadores da faculdade, divulgando assim suas pesquisas e muitas vezes encontrando pesquisadores de linhas e temas semelhantes.
Todos os alunos dos cursos de Direito, de todas as unidades da PUC Minas, estão convidados a participar. As pesquisas e projetos apresentados podem ser resultados de PROBICs, PIBICs, Monografias de Conclusão de Curso, ou mesmo de pesquisas individuais e não institucionais. Os grupos de pesquisa também podem apresentar seus trabalhos, e no caso de se qualificarem em primeiro ou segundo lugar, o prêmio será dividido entre seus membros.
Para participar basta entregar a ficha de inscrição na secretária da Faculdade Mineira de Direito, na Unidade Coração Eucarístico, ou envia-la para o email: nap.pucminas@gmail.com
As apresentações ocorrerão no auditório 2, da PUC Minas Coração Eucarístico, entre os dias 16 e 18 de Novembro. Os pesquisadores terão 15 minutos para expor seus trabalhos perante a banca examinadora. Somente existirá a avaliação da apresentação oral. Não será nem mesmo necessária a entrega de qualquer artigo, monografia ou trabalho escrito. O pesquisador deverá, dentro do tempo estabelecido, apresentar seu trabalho da melhor maneira possível, sendo facultada à banca a formulação de perguntas.
A banca irá avaliar e classificar os trabalhos. Ao primeiro lugar, será conferido um prêmio no valor de R$ 400, e ao segundo, um prêmio no valor de R$ 100. À todos os participantes será concedido o certificado de participação no concurso, com vinte horas extra curriculares.
Maiores informações acerca da realização e das regras do concurso se encontram noEdital.

Inscrições: De 25 de Outubro a 11 de Novembro, na secretaria do curso de Direito da Unidade Coração Eucarístico ou pelo e mail nap.pucminas@gmail.com

Data e local de realização: Entre os dias 16 e 18 de Novembro, no auditório dois da PUC Unidade Coração Eucarístico

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone: 9182-76-17 ou pelo e mail nap.pucminas@gmail.com