16 de jun. de 2009

Competência Penal Trabalhista em discussão


Em defesa da competência penal da Justiça do Trabalho
Entidades sindicais, magistrados, procuradores e fiscais do trabalho e advogados trabalhistas realizam, nesta sexta-feira, dia 19 de junho de 2009, Ato Público pró-competência penal da Justiça do Trabalho.
Os promotores do evento sustentam uma nova visão do Direito Penal do Trabalho, emancipando-o de seu passado fascista, em defesa dos direitos sociais, do meio ambiente do trabalho e da saúde e integridade física dos trabalhadores, além da repressão aos atentados contra a liberdade de trabalho e liberdades sindicais.
Na ocasião será lançado o livro Competência da Justiça do Trabalho para o Julgamento de Lides de Natureza Jurídica Penal Trabalhista de autoria da professora capixaba, Lorena de Mello Rezende Colnago. O desembargador Antônio Álvares da Silva também estará presente para divulgar obra em que também defende a competência penal dos juízes e tribunais trabalhistas.
O evento será realizado na Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, Rua Guajajaras, nº 1.797, Barro Preto, próximo ao Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a partir das 15 horas.
Vale a pena conferir,
encontro você lá.
abraços
Dárlen

Publicidade no Processo Judicial Eletronico

Aproveito este espaço para divulgar o lançamento da obra Publicidade no Processo Judicial Eletrônico, uma obra muito relevante no contexto atual:
O autor, Wesley de Paula é Advogado, Programador de Computador, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico e meu colega no Grupo de Estudos sobre informatização Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Gedel).
Além disto, trabalhamos juntos nos comentários a lei do processo eletrônico, obra que será lançada em breve com a coordenação do Dr. José Eduardo Chaves Jr.
Então... fica a sugestão:
Título: PUBLICIDADE NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Sub-Título: BUSCA DA INDISPENSÁVEL RELATIVIZAÇÃO
Autor: WESLEY ROBERTO DE PAULA
Coordenador: Edição: - 2009, JUNHO
Num. de paginas: 176Código de Venda: 3785.3
ISBN: 9788536112916
Resumo: O tema não poderia ser mais oportuno em tempos nos quais o direito à privacidade vem sendo paulatinamente sobrepujado pelas novas tecnologias de vigilância eletrônica e pelos bancos de dados que armazenam informações sobre a vida de cada um de nós em todas as suas filigranas. Prof. Dr. Túlio Vianna, autor do livro Transparência Pública, Opacidade Privada.
Preço: R$ 35,00
LTR
Abraços

Dárlen

12 de jun. de 2009

12 de Junho - Dia dos Namorados?

Em meio ao apelo da mídia consumista, inúmeros anúncios de presentes, restaurantes, pousadas e agências de viagem... o amor, o verdadeiro sentido da data fica em segundo plano...
Mas esse assunto, embora facinante, não é o nosso foco aqui.
Na nossa luta diária como defensores do direito, principalmente na luta pela dignidade da pessoa humana, cabe uma lembrança:


12 de junho - DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL


O Dia contra o trabalho infantil é comemorado todos os anos, no dia 12 de junho.
Em 2009, a data também marcará o décimo aniversário da adoção da simbólica Convenção nº 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil.
No Brasil ainda existem milhões de crianças e adolescentes que trabalham e que são privados de direitos básicos como educação, saúde, lazer e liberdades individuais. Muitas, ainda, estão expostas as às piores formas de trabalho infantil, sendo envolvidas em atividades que prejudicam de forma irreversível, seus desenvolvimentos físico, psicológico e emocional plenos.
Na campanha deste ano, chama-se atenção à questão das meninas e o trabalho infantil.
Estima-se que no mundo existam cerca de 100 milhões de meninas vítimas do trabalho infantil. Muitas delas realizam trabalhos similares aos desempenhados por meninos e também são afetadas por dificuldades adicionais* e obrigadas a enfrentar diferentes tipos de perigos. Some-se a isso, o fato de que as meninas, em especial, também estão expostas a algumas das piores formas de trabalho infantil, habitualmente em situações invisíveis.
Por essas razões, peço que esta data comemorativa, seja tambem lembrada como uma data reivindicativa: pela dignidade das crianças.


E para não dizer que não falei em flores...


FELIZ DIA DOS NAMORADOS!

e um beijo especial ao meu namorado Marco Antônio, que apoia incondicionalmente a minha condição de pesquisadora ,que nos impõe muitas restrições.

4 de jun. de 2009

Adiada decisão sobre retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT

Nós, eternos combatentes por um Direito do Trabalho Justo, devemos ficar atentos ao andamento desta ação... ainda existe esperança.
Veja a notícia extraída do portal de notícias do STF:
O julgamento sobre denúncia da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra a demissão arbitrária, teve sua conclusão adiada mais uma vez. A ministra Ellen Gracie pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (Cut).

As entidades contestam o Decreto federal 2.100/96 do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, no qual informa a retirada do Brasil do acordo internacional relativo ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

Alegam as entidades que um ato unilateral do presidente da República relativo a tratado internacional fere o artigo 49, I, da Constituição Federal, que trata das competências do Congresso Nacional.
Voto Vista

O julgamento de hoje começou com a apresentação do voto vista do ministro Joaquim Barbosa que abriu uma nova vertente no julgamento do caso. O ministro se pronunciou no sentido de julgar totalmente procedente a ação da Cut e da Contag para declarar inconstitucional o decreto presidencial que excluiu a aplicabilidade no Brasil da Convenção 158 da OIT.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional para vigorar no Brasil precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, disse o ministro, há violação [formal] do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Joaquim Barbosa, afirmou que na Constituição brasileira não há norma sobre ‘denúncia de tratado’, mas observou que um acordo internacional tem força de lei e que no Brasil nenhum ato com força de lei vigora sem a anuência do Parlamento. O ministro citou como exemplo as medidas provisórias que são editadas pelo poder Executivo, mas dependem de apreciação do Legislativo.

Parcial procedência

O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa (aposentado) e o ministro Carlos Ayres Britto, inicialmente votaram pela procedência parcial da ação movida pela Contag e Cut. O julgamento começou em outubro de 2003 e nele os ministros defenderam que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, também tem o poder de decidir sobre a extinção deste tratado, por meio de decreto legislativo.

Assim, ambos os ministros haviam decidido que o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição Federal, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso Nacional.

Improcedência

Já em julgamento realizado em março de 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela total improcedência da ação e a manutenção do decreto presidencial que denunciou a convenção 158 da OIT.
Na avaliação de Jobim, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República que é o órgão que representa o país na ação e independe da apreciação do Congresso Nacional.

Denúncia

Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo e também para contestá-lo. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento do tratado.

No decreto contestado, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, informa que a partir de 20 de novembro de 1997 a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil. A convenção foi adotada em Genebra (Suíça) em junho de 1982 e é relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador – chamada de demissão arbitrária.
Notícia:
Acompanhamento processual:
Foto: